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Política

Estado absorve passivo financeiro da Funedi

Por Portal Agora
Estado absorve passivo financeiro da Funedi

 

Da Redação

Aprovada ontem, durante reunião extraordinária na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a Lei 5.429/18, do governador Fernando Pimentel (PT), que autoriza o Estado a assumir o passivo financeiro das fundações associadas à Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg).

A proposição seguirá agora para sanção do governador tão logo seja aprovado o parecer de redação final.

O projeto passou com a emenda nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), que teve como objetivo promover adequações técnicas ao texto original.

Desde que foi anexada à Uemg muitos se questionam sobre se a mudança foi positiva ou não para a Fundação Educacional de Divinópolis (Funedi). Para bem ou para mal, quatro anos após a mudança, ainda havia perguntas sem respostas. Uma delas era sobre o que aconteceria com as dívidas da instituição.

Além da Funedi, mais cinco unidades foram incluídas no projeto: Fundação Educacional de Carangola, Fundação Educacional do Vale do Jequitinhonha, Fundação de Ensino Superior de Passos, Fundação Educacional de Ituiutaba e Fundação Cultural Campanha da Princesa.

Dívida

A dívida total a ser assumida está estimada em R$ 100,7 milhões. O valor corresponde ao passivo das seis fundações de ensino superior da Uemg, cujas atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão acadêmica foram absorvidas pela universidade. No entanto, a dívida a ser paga seria inferior ao valor patrimonial das fundações, avaliado em cerca de R$ 150 milhões.

O projeto também autoriza a extinção da personalidade jurídica das fundações. Em mensagem encaminhada à Assembleia, o governador afirmou que o Estado deve assumir a dívida para cumprir o que determina a Lei 20.807, de 2013, que determinou a absorção dessas fundações pela Uemg, e para evitar que o passivo dessas instituições cresça ainda mais.

Diplomas a inadimplentes

Além de assumir a dívida das fundações, outro projeto relacionado à Uemg foi aprovado. A Lei 774/15, de autoria do deputado Gilberto Abramo (PRB), que garante aos alunos inadimplentes da rede particular o direito de receber o diploma de conclusão de curso, foi aprovada no 1º turno.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com as emendas de nº 1, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, e nº 2, da Comissão de Desenvolvimento Econômico.

 

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