Justiça arquiva caso de mãe que acusou pai de abuso contra filha de dois anos

Da Redação
Era por volta das 19h30 do dia 19 de fevereiro de 2024, quando o pai vê a filha pela última vez, ao deixá-la na casa da mãe, como faz toda segunda-feira. Desde então, ele era acusado por ela de ter tocado nas partes genitais da criança. Agora, passado quase um ano do relato, o caso foi arquivado por falta de provas.
Depoimento da mãe
Fevereiro de 2024. Pai e mãe estão separados há quase um ano e meio. O relacionamento de poucos meses gerou uma filha, que nasceu em março de 2021. O pai fica com a filha em finais de semanas alternados, a busca na escolinha às segundas-feiras e a deixa na casa da mãe às 19h30. Essa foi a rotina que ele repetiu no dia 19. Depois disso, não a viu e os relatos de pai e mãe divergem.
Segundo a mãe, a professora ligou para informar que a menina estava com dor ao urinar. Nenhuma alteração foi reparada, apenas um pouco de vermelhidão na parte íntima, porém “nada que considerasse alarmante”. Ao questionar o que teria acontecido, a filha respondeu que o pai havia colocado o dedo em sua parte íntima. Ao citar, ainda, o comportamento estranho da filha há cerca de um mês, a mãe procurou a polícia para registrar o relato e solicitar medidas contra o pai.
O Ministério Público (MP) se manifestou favorável à restrição do contato entre o pai e a filha. A Justiça reconheceu os indícios e prontamente atendeu ao pedido e concedeu medidas protetivas. O pai ficou proibido de se aproximar da criança, seus familiares e testemunhas. Em uma das falas à mãe, a criança, com então 2 anos e 11 meses, teria dito: “papai é feio”.
Defesa do pai
Em resposta, a defesa do pai contestou as medidas protetivas, alegando ser uma tentativa da mãe da menor de prejudicá-lo, sob extrema fragilidade do material probatório.
— No período gestacional, a mãe da infante não permitiu que o acusado acompanhasse os exames de ultrassom ou pré-natal, nem mesmo no final da gravidez quando já moravam juntos — aponta.
A defesa também alegou desequilíbrio emocional da mãe, tendo comunicado a gravidez apenas no quarto mês da gestação. Ainda segundo a defesa, os próprios familiares da mulher teriam alegado que ela “fazia tratamento, mas não seguia as ordens médicas”. As atitudes da ex-companheira, segundo a defesa, seriam uma tentativa de “impedir o exercício da paternagem”.
Alega que tentou, inclusive, passar mais horas com a filha, porém a mãe negou.
Sobre a vermelhidão na área íntima, apontou que a mãe trocou a fralda da filha “sabendo que a filha teria reação alérgica”.
— Cabe frisar que o acusado alertou a mãe da infante que a mudança da fralda estava causando assaduras graves na filha, tendo realizado chamada de vídeo para mostrar, tendo a mãe dito de forma absurdamente calma que voltaria a comprar a anterior, sempre usada desde o nascimento, que apenas mudava o tamanho, de acordo com o crescimento. O que se tem é que a mãe maltratou a criança para criar uma narrativa, e assim, incriminar o acusado e tirá-lo do convívio com sua filha — rebateu a defesa do pai.
O caso ganhou contornos públicos quando a mãe teria espalhado um áudio da filha, com a indicação do abuso, pelas redes sociais, juntamente com uma foto do pai. Segundo a defesa, seria uma tentativa de linchar o acusado e, assim, “tirá-lo de vez da vida da filha”.
— (...) narrativa criada pela mãe da infante para prejudicar o pai, tendo inclusive colocado em risco a sua vida, visando seu linchamento sem manchar diretamente suas mãos com o sangue do acusado — argumentou.
Conforme a defesa, acusou, ainda, a mãe de maus tratos, tendo trocado a fralda propositalmente para incriminá-lo. — Alegando a falta de provas, o pedido foi pela revogação das medidas protetivas. Para além, solicitou o afastamento da criança da mãe, sendo entregue a ele a guarda — frisou.
O MP se manifestou favorável à manutenção das medidas protetivas, rejeitando o pedido da defesa. Para o órgão, devido à gravidade do relato, era preciso resguardar a segurança da criança, mesmo sem avaliação das provas e contraprovas.
Irmã da mãe
A irmã da mãe, que moravam juntas, disse em depoimento que a criança resistia ao pai.
— Todas as vezes que ele ia buscar a [criança], ela chorava, pedia socorro, dizia que não queria ir e ele a levava assim mesmo — afirmou.
Pai
“Ela não atendia, se escondia, falava que tinha viajado”. Essa foi uma das afirmações do pai em seu depoimento no inquérito instaurado pela Polícia Civil (PC). Segundo ele, “mesmo após determinação judicial, a mãe dificultava o acesso do declarante à criança.
— (...) várias vezes [a mãe] se recusou a entregar a filha, tendo o declarante registrado diversas ocorrências com relação aos fatos — acrescentou.
Ele negou qualquer tipo de abuso contra a filha. Ao questioná-la sobre a frase “papai é feio”, a menina teria respondido que ouviu uma vizinha e amiga de sua mãe dizer.
Aponta, ainda, para as inconsistências dos depoimentos dados à Polícia Militar (PM) e à PC. No Boletim de Ocorrência, a mãe cita que o pai teria entregue a criança às 22h50 do dia 21, porém neste período ele estava trabalhando.
Análise PC
A Polícia Civil também recebeu e analisou o prontuário médico da menina, atendida em um hospital da cidade. Conforme o laudo, não foram encontradas lesões, sem sinais de violência sexual. No entanto, é ressaltado que “tipicamente, os atos de violência sexual contra crianças não deixam vestígios macroscópicos periciáveis já que, em sua maioria, são compostos de atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Assim, a ausência de vestígios apreciáveis não invalida o relato da criança”.
Depoimento escola
Um dos principais fatores para o arquivamento da denúncia se deu no âmbito escolar. Segundo a mãe, a professora teria ligado para buscar a filha, que reclamava de dor ao urinar. No entanto, a diretora depôs que qualquer intercorrência é repassada à direção, porém jamais recebeu qualquer informação nesse sentido. Negou, ainda, ter qualquer contato com a mãe. A professora também disse não ter recebido nenhuma reclamação da criança.
O aplicativo da escola também registrou, no dia 6 de fevereiro do ano passado, que a criança apresentava assaduras, porém sem qualquer registro de dor ao urinar.
Defesa da mãe
No autos, a defesa alegou que a mãe sempre foi “dedicada e diligente para com os cuidados da filha, com consultas médicas periódicas, lazer e comprometimento educacional”.
Resistência
Estudo psicossocial elaborado em 2022 da Vara da Família já apontava que a mãe "mostrava-se resistente a permitir a aproximação do pai com a filha, impedindo-o de ter acesso à criança”.
Pedido de arquivamento
Maio de 2024. Dois meses após a denúncia, o Ministério Público pediu o arquivamento do caso. Para o MP, causou estranheza que a mãe tenha apenas adotado providências para proteger a filha apenas após o contato da escola, visto que, segundo os depoimentos da irmã e de uma amigo, a criança já havia sinalizado indícios de abuso sexual.
No entanto, conforme aponta o MP em seguida, tanto a diretora da escola quanto a professora negaram ter entrado em contato com a mãe: "asseveraram, de modo uníssono, que não houve qualquer alteração nas condições de saúde ou comportamento da aluna, diante disso, não fizeram contato com a genitora".
Sobre o pai, aponta que o relacionamento sempre foi conturbado, tendo sido necessário acionar a Justiça para conseguir regulamentar a visita à filha. Ainda de acordo com o pai, a mãe deixou de resguardar a filha, expondo o suposto abuso nas redes sociais
Para o MP, não há provas suficientes para sustentar as medidas protetivas e uma eventual ação penal contra o pai, visto a "inevitável absolvição" provocada pelas "contradições e incoerências dos relatos das testemunhas". Por fim, solicitou a revogação das medidas protetivas e o arquivamento da denúncia.
Justiça
Pelos mesmos motivos, o juiz Mauro Riuji Yamane determinou o arquivamento do caso, devido à falta de materialidade podendo ser reaberto com a apresentação de novas provas
Recurso
A defesa da mãe apresentou recurso pela revisão do caso, visando a apresentação e trâmite da denúncia. A avaliação é que o juiz “deixou de observar fatos relevantes”.
— A recorrente sempre fora uma mãe cuidadosa, e temerosa com as atitudes do genitor, o delegado de polícia concluiu pelo indiciamento do acusado, entendendo que existiam provas suficientes de autoria e materialidade do delito — ressaltou.
O caso voltou à trâmite em julho, desta vez em Belo Horizonte. Na oportunidade, o Ministério Público reconheceu que o arquivamento não era a medida mais acertada. Para o órgão, as provas apresentadas até o momento eram inconclusivas, sendo necessário o aprofundamento da investigação. Ressaltou, ainda, que a menor não foi ouvida através de escuta especializada. A decisão foi acatada e o processo, desarquivado.
Revisão
Em outubro também do ano passado, um promotor citou que, devido à continuidade do processo complementar de coleta de provas, havia a necessidade de manter as medidas protetivas até a perícia psicológica. Também neste mês, a defesa do pai voltou a apresentar uma série de materiais, como vídeos e prints. A alegação era de inveja porque “a filha prefere a presença do pai”. Já a defesa da mãe alegou a tentativa de "trazer tumulto processual" sem "provas válidas". Em nova resposta, a defesa do pai cita que o material comprova o "desequilíbrio, síndrome de alienação parental e total desrespeito pelo pai da Infante, o injustamente acusado".
— O que teme a representante que as conversas estejam nos autos? — questiona a advogada do pai.
Dezembro
A psicóloga judicial concluiu, em dezembro, o laudo com entrevistas com pai, mãe, familiares de ambos e da criança.
Em um dos pontos, aponta-se que a mãe negou histórico de tratamento psiquiátrico, porém depoimentos de pessoas próximas e mensagens de WhatsApp demonstram ao menos seis atendimentos e, “ao que parece, teria iniciado uso de remédios”.
— (...) o que mostra dissimulação e aponta que ela não estava disposta a colaborar efetivamente com a perícia psicológica — aponta o laudo.
Ainda de acordo com o documento, a criança tem um “pequeno histórico de mentira”, ao já ter inventado alegações contra outras crianças.
— (...) histórico trazido em épocas diversas e por pessoas diferentes que foram/são professoras que normalmente conhecem bem as crianças e não possuem interesse no caso — aponta.
Durante a entrevista com a criança, a sinalização foi de que a narrativa é dúbia e “menos parte do relato é falso”.
— Outro ponto de vista seria pensar que a criança também pode mentir na intenção de corresponder com o que percebe ser do agrado do adulto — ressalta.
Sobre os áudios, o apontamento é de que o testemunho infantil pode ser moldado por diversos fatores, incluindo a repetição de perguntas. A crianças também teriam desconhecimento quanto à anatomia corporal.
— De forma geral, neste momento, não se identificou riscos na convivência do genitor com a filha, uma vez que a hipótese de violência sexual não se sustentou nos dados coletados e as intercorrências fizeram com que o discurso da genitora perdesse credibilidade. Além disso, pode-se afirmar que a postura materna tem impactado tanto na relação da criança com o pai quanto no próprio desenvolvimento dela, que está há 10 meses sem contato com o genitor. O caso retrata um nível grave dos processos de afastamento da criança em relação ao genitor acusado — aponta, concluindo que a hipótese de violência sexual não se sustenta nos dados coletados.
Justiça
10 de janeiro de 2025. O Ministério Público volta a se manifestar pelo arquivamento do caso.
— (...) observa-se flagrante contradição nas declarações da mãe da criança — ressaltou.
Outro ponto crucial é o depoimento da então diretora e professora da escola, que negaram ter constatado a mãe devido a dor ao urinar da filha.
— O investigado ainda acrescentou que [mãe] não procurou resguardar a própria filha, alardeando o suposto abuso sexual em redes sociais, expondo-o assim à ira de terceiros — citou.
Para o MP, não há elementos de abuso, motivo pelo qual solicitou o arquivamento.
No mesmo sentido, a Justiça também considerou ausência de elementos para dar prosseguimento à denúncia, determinando o arquivamento em 29 de janeiro.
— Caso surjam novas provas e o crime não esteja prescrito, poderá haver o desarquivamento — concluiu.
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