Justiça eleitoral nega pedido de Laiz para suspender pesquisa

Da Redação
O juiz da 102ª Zona Eleitoral da Comarca de Divinópolis, Juliano Abrantes Rodrigues, proferiu decisão nesta tarde negando um pedido da Coligação "Divinópolis Pode Mais", da candidatura de Laiz Soares (PSD), de suspender a divulgação de pesquisa realizada pela empresa Panorama Comunicação, Pesquisa e Assessoria LTDA.
Dados divulgados pela pesquisa em questão mostram que o candidato Gleidson Azevedo (Novo) estaria à frente na disputa eleitoral, com mais de 73% dos votos válidos.
Irregularidades
A Coligação que tem à frente Laiz Soares ingressou com ação na Justiça Eleitoral na tarde desta quinta-feira, 3, alegando irregularidades na pesquisa, especialmente em relação à divulgação de informações. A Justiça Eleitoral, entretanto, afirma não ter identificado a existência de inconformidades, mantendo a divulgação da pesquisa realizada em Divinópolis.
Os números
Na pesquisa, o candidato à reeleição, Gleidson Azevedo aparece com 73,44% de intenção de votos válidos. Já sua adversária, Laiz Soares, com 26,56%.
Alegações
Em suas redes sociais, a candidata expôs que a pesquisa seria fraudulenta, e teria provas de uma participante de pesquisa que mesmo dizendo votar nela, eles teriam marcado o número 30 do seu oponente.
No pedido à Justiça, Laiz alegou que a pesquisa apresentava irregularidades. O trecho diz o seguinte: ausência de identificações da área física de realização da pesquisa e dos entrevistados; inconsistência entre o plano amostral/ponderação e fonte de dados; ausência dos nomes de todos candidatos a vereadores na lista apresentada aos entrevistados; inexistência de pessoa jurídica no endereço elencado no CNPJ como sede da empresa.
A resposta da Justiça Eleitoral saiu no fim da tarde desta sexta-feira.
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