Justiça nega liminar e mantém Hidelbrando Neto fora do cargo de vice-prefeito em Itaúna

Lucas Maciel
Depois de tentar reverter na Justiça a perda do cargo, o ex-vice-prefeito de Itaúna, Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto (PL), teve o pedido negado e segue fora da função. A decisão foi tomada na última sexta-feira, 13, pela 2ª Vara Cível da Comarca do município.
O caso envolve uma disputa judicial iniciada após a Câmara Municipal declarar, em janeiro deste ano, a vacância do cargo de vice-prefeito. A medida foi adotada com base na Lei Orgânica do Município, após a confirmação de que Hidelbrando deixou o país e permaneceu fora por período superior ao permitido sem autorização do Legislativo.
Na ação apresentada à Justiça, a defesa tentou suspender os efeitos dessa decisão por meio de um mandado de segurança. O pedido, no entanto, foi negado pelo juiz Alex Matoso Silva, que entendeu não haver, neste momento, elementos suficientes para concessão de liminar.
Decisão judicial
Ao analisar o caso, o magistrado avaliou que os argumentos apresentados pela defesa exigem uma análise mais aprofundada, o que só será possível ao longo da tramitação do processo. Por isso, não identificou os requisitos necessários para uma decisão imediata.
Entre os pontos considerados, está a ausência de risco de dano irreparável. Segundo a decisão, a eventual reversão da vacância pode ocorrer ao final da ação, inclusive com efeitos retroativos, caso seja reconhecida alguma irregularidade.
O juiz também destacou a presunção de legitimidade dos atos do Poder Legislativo e a necessidade de garantir o contraditório antes de qualquer decisão definitiva. Em outro trecho da decisão, reforçou que não há impacto imediato na administração municipal.
— A vacância do cargo de vice-prefeito, por si só, não compromete o funcionamento da administração municipal — registrou.
Na mesma decisão, foi negado o pedido da defesa para que o processo tramitasse em segredo de Justiça. O magistrado entendeu que o caso não se enquadra nas hipóteses legais que justificam a restrição de publicidade.
Com isso, o processo segue em andamento e ainda deve passar por manifestação do Ministério Público antes de nova análise judicial.
Perda do cargo
A origem da disputa remonta a janeiro de 2026, quando a Câmara Municipal de Itaúna declarou a extinção e a vacância do cargo de vice-prefeito. A decisão foi tomada após o recebimento de uma certidão da Polícia Federal confirmando que Hidelbrando permaneceu fora do Brasil por mais de 15 dias sem autorização dos vereadores.
A regra está prevista na Lei Orgânica do Município e estabelece que tanto o prefeito quanto o vice não podem se ausentar por esse período sem aval do Legislativo.
Na prática, a medida considerou o cargo como vago. Desde então, Itaúna não conta com vice-prefeito, e eventual substituição do chefe do Executivo segue a linha sucessória prevista em lei.
Antes disso, o político já estava afastado das funções desde setembro de 2025, sem apresentar justificativa oficial ou previsão de retorno. A ausência prolongada foi um dos elementos centrais considerados ao longo de todo o processo político e administrativo.
Investigação e operação
O caso ocorre em meio às investigações da Operação Rejeito, deflagrada pela Polícia Federal em setembro de 2025. A ação apura um esquema bilionário de corrupção no setor de mineração em Minas Gerais.
Hidelbrando é apontado como um dos investigados e deixou o país dois dias antes da operação. Ele permaneceu no exterior por meses e chegou a ser considerado foragido.
De acordo com as apurações, ele teria ligação com empresas e contratos suspeitos relacionados à exploração irregular de minério, além de suposta atuação como intermediador entre empresários e agentes públicos.
O material reunido pela investigação aponta ainda movimentações financeiras expressivas, contratos com alto potencial econômico e possíveis danos ambientais associados aos empreendimentos analisados.
Histórico recente
Ainda em setembro de 2025, após o avanço das investigações, Hidelbrando foi exonerado do cargo de secretário municipal de Meio Ambiente, função que acumulava à época. A decisão foi classificada pela Prefeitura como medida preventiva diante da gravidade das denúncias.
Pouco depois, diante da ausência prolongada, o município também determinou a suspensão do pagamento do salário do vice-prefeito. A medida passou a valer a partir de 1º de outubro.
Em nota divulgada naquele período, a administração municipal explicou que a decisão estava diretamente ligada à falta de exercício da função.
— O pagamento de subsídio a agentes políticos pressupõe o efetivo exercício das funções públicas — destacou o comunicado.
A Prefeitura também informou que a ausência prolongada, sem justificativa, impedia a continuidade do pagamento e reforçou que a medida buscava resguardar os cofres públicos e garantir transparência na gestão.
Retorno ao Brasil
Após meses fora do país, Hidelbrando retornou ao Brasil e, desde o dia 9 de fevereiro de 2026, cumpre prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica, por decisão judicial. Ele segue submetido a medidas cautelares enquanto as investigações continuam.
Na ocasião, a defesa se manifestou à imprensa afirmando que o retorno ocorreu de forma voluntária e que o caso ainda está em fase de apuração, sem qualquer condenação.
— Hidelbrando Neto se mantém tranquilo e deposita total confiança nas instituições democráticas e no sistema de Justiça do Brasil — disseram os advogados, em nota divulgada em fevereiro.
A defesa também sustenta que os fatos investigados não têm relação com o exercício do cargo de vice-prefeito e afirma que a inocência será comprovada ao longo do processo.
Situação atual
Com a decisão da Justiça que negou a liminar, permanece válida a declaração de vacância do cargo feita pela Câmara. Isso significa que, neste momento, Hidelbrando segue oficialmente fora da função.
O processo ainda terá novos desdobramentos e poderá resultar em uma decisão definitiva após a análise completa dos argumentos apresentados pelas partes e a manifestação do Ministério Público.
Até lá, a situação administrativa do município segue sem alterações, com o Executivo mantido sob comando do prefeito e sem substituição para o cargo de vice-prefeito, conforme previsto na legislação vigente.
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