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Laicidade do Estado

Laicidade do Estado

Augusto Fidelis

Notícias fresquinhas chegadas de Brasília deixam a nação boquiaberta: só pode ser milagre. Segundo observadores, ministros do Supremo Tribunal Federal acabam de formar maioria favorável à manutenção de símbolos religiosos nas repartições públicas. Essa ação, para a retirada desses símbolos, foi impetrada em 2022 pelo Ministério Público Federal do Estado de São Paulo. Teve seu pedido negado nas instâncias inferiores, mas não desistiu, até chegar ao STF.

O Estado de São Paulo, em particular a capital, é um lugar onde pululam os problemas sociais de toda ordem, que devem merecer a atenção e a ação do Ministério Público. Mas esse órgão gasta seu tempo, seu aparato e a sua influência para mirar um crucifixo abandonado na parede, cuja existência somente o Ministério Público se dá conta. Deve ser arrancado da parede, para não testemunhar as injustiças repetidas, que diuturnamente abundam nos tribunais.

Para a desembargadora aposentada de São Paulo, Maria Cecília Pereira de Mello, “garantir a liberdade de crença e consciência no Brasil é garantir a pluralidade em um país composto por povos das mais diversas origens e, portanto, com culturas, tradições, folclores, credos e religiões diferentes. O respeito à diversidade e às diferentes crenças é um direito fundamental no Brasil e um dos direitos assegurados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU.” 

Quando da promulgação da Constituição de 1988, houve um intenso debate se o nome de Deus deveria figurar no seu preâmbulo. Por fim, prevaleceu o bom senso e Ulisses Guimarães, presidente da Constituinte, decidiu pela inclusão, num raro momento de lucidez: a Constituição foi promulgada em nome de Deus, porque o homem tem de entender que é uma criatura, apesar da arrogância.

Os Estados Unidos se vangloriam de ser um estado laico, porém, anualmente, na quarta quarta-feira do mês de novembro, as autoridades e o povo se juntam para um Dia Nacional de Ação de Graças, em que reconhecem a Deus como Senhor da nação. E, assim sendo, os ensinamentos de Nosso Senhor Jesus Cristo não podem ser perdidos: “Amai-vos uns aos outros assim como eu vos amei.”

Ao votar pela manutenção dos símbolos religiosos nas repartições públicas, o ministro Flávio Divino ressaltou que a valorização da dimensão religiosa do ser humano pela Constituição “reflete uma influência histórica do cristianismo e, em particular, da Igreja Católica”, e deu exemplos da presença desse legado em nomes de estados e municípios. “Com nomes de Santas e Santos, são 586 municípios, aproximadamente. Tais denominações são parte da construção de nossa identidade nacional”, afirmou.

wowsouki@yahoo.com.br

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