LGPD na Saúde: é preciso bater antes de entrar

Quem aqui não se lembra dos velhos tempos em que íamos à casa uns dos outros sem avisar? A dona da casa logo providenciava um café fresco, a prosa se estendia e, no meio da conversa, comentávamos a vida alheia com uma naturalidade quase ingênua. Os tempos mudaram — mas não tanto a ponto de termos aprendido a reconhecer os limites da privacidade alheia neste mundo digital.
Talvez o maior desafio da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no setor da saúde não seja tecnológico, nem estritamente jurídico, mas sim cultural. Não somos um país historicamente habituado à ideia de privacidade rigorosa. Por isso, muitas vezes não respeitamos e, em outras tantas, sequer percebemos quando estamos invadindo a intimidade do próximo. O problema surge quando esse mesmo comportamento atravessa a porta de um consultório, de um laboratório ou de um hospital. Ali, o "costume" deixa de ser apenas um traço cultural e passa a representar um risco jurídico, institucional e humano.
A proteção de dados pessoais foi alçada a direito fundamental por meio da Emenda Constitucional nº 115/2022, com inclusão expressa no artigo 5º da Constituição Federal. Ao constitucionalizar a matéria, o legislador sinalizou que esse bem jurídico é essencial e sua violação ataca diretamente a honra, a dignidade e a personalidade da pessoa natural. Essa constitucionalização impõe rigor e indica que condutas antes banalizadas já não são mais aceitáveis, especialmente no ambiente corporativo e, com ainda mais razão, na área da saúde.
Clínicas, laboratórios, hospitais, farmácias e serviços afins lidam diariamente com informações de saúde, exames, prontuários, imagens, dados genéticos, biométricos e históricos clínicos. Esses dados são classificados pela LGPD como dados pessoais sensíveis, de alto grau de proteção devido ao seu potencial discriminatório. Se dados pessoais já são protegidos como direito fundamental, com ainda mais razão o são os dados sensíveis.
Progressivamente surge uma nova mudança de paradigma no âmbito sanitário: nos últimos meses, a Vigilância Sanitária passou a condicionar a adequação à LGPD para a concessão do Alvará Sanitário, incorporando governança da informação ao conceito de segurança do serviço. Esse movimento foi consolidado com a publicação da RDC 978/2025, que dispõe sobre o funcionamento de serviços de análises clínicas.
Essa mudança de postura não surgiu por acaso. Ela dialoga diretamente com o amadurecimento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia responsável por zelar, fiscalizar e implementar a LGPD em todo o território nacional, que em sua agenda regulatória 2025/2026, prioriza, dentre outros, o tratamento de dados sensíveis e o tratamento de dados de crianças e adolescentes.
Na prática, isso significa reconhecer que vazamentos ou acessos indevidos colocam o titular em risco real. Um vazamento pode gerar estigmatização social, discriminação no ambiente de trabalho e sofrimento psíquico intenso. Basta imaginar a divulgação indevida de um exame positivo para uma patologia crônica (HIV, por exemplo) ou uma informação sensível sobre gravidez em contextos de vulnerabilidade. O dano ultrapassa o campo jurídico e alcança diretamente a saúde, a dignidade e a confiança do paciente no sistema de saúde.
Para os estabelecimentos, a regularidade sanitária agora depende da forma como esses dados são tratados, armazenados e compartilhados. Isso exige políticas internas sólidas, treinamentos periódicos das equipes, termos de confidencialidade rigorosos e uma integração consciente entre as áreas jurídica, administrativa e assistencial.
A nova exigência não fala apenas de documentos frios ou formulários burocráticos. Ela fala de uma profunda mudança de mentalidade. O desafio é aprender a perguntar menos, acessar apenas o necessário e comentar somente o indispensável e com quem de direito. É compreender que nem toda informação disponível pode ser usada ou repassada — ainda que "sempre tenha sido assim". É reconhecer que o tempo do café sem aviso e da prosa sem filtro só cabe na nossa memória afetiva, mas é absolutamente inadequado para o ambiente de cuidado profissional.
No setor da saúde, o respeito à privacidade não esfria as relações: ele aprofunda o cuidado e fortalece o vínculo de confiança entre profissional e paciente. Essa evolução redefine o sentido da responsabilidade no setor, permitindo que a inovação tecnológica no tratamento da informação avance sem se afastar da ética.
E, aos poucos, entre normas sanitárias, treinamentos e fiscalizações, vamos aprendendo algo essencial: proteger dados é como aprender a bater antes de entrar. Mas que não cessem os cafés, apenas que nossas conversas sejam mais sobre cuidado.
Tatiane Otoni Pinto é advogada Presidente da Comissão Direito Médico e da Saúde da OAB-MG, Divinópolis, Especialista em Direito Médico e da Saúde e em Direito do Trabalho. Pós-graduanda em Privacidade e Proteção de Dados. Contadora de Histórias, cristã, mãe e esposa.

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