Moraes aponta possível falta grave de Bolsonaro por posse de arma durante prisão domiciliar

Da Redação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, afirmou nesta quarta-feira, 24, que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode ter cometido uma falta grave ao manter uma arma de fogo em sua residência enquanto cumpre prisão domiciliar humanitária.
Em despacho encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR), Moraes destacou que a posse do armamento pode configurar infração prevista na Lei de Execução Penal. Segundo o ministro, o artigo 50 da legislação considera falta grave a posse indevida de instrumento capaz de ofender a integridade física de outra pessoa por condenados que cumprem pena privativa de liberdade.
A arma foi apreendida na semana passada após uma abordagem da Polícia Militar do Distrito Federal a um militar do Exército. Durante as investigações, foi constatado que o armamento pertencia ao ex-presidente e estava em sua residência, localizada no condomínio Solar de Brasília.
Bolsonaro prestou depoimento à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) na terça-feira, 23. De acordo com informações apuradas, a oitiva durou cerca de cinco minutos. Em seu relato, o ex-presidente admitiu ser o proprietário da arma apreendida e justificou a posse alegando que há três mulheres morando na residência e que não poderia permanecer desarmado.
Diante dos fatos, Alexandre de Moraes determinou que a PGR apresente manifestação no prazo de 48 horas sobre a eventual caracterização da falta grave. O entendimento do magistrado é de que existem elementos que indicam possível descumprimento das condições impostas ao regime domiciliar.
Bolsonaro cumpre prisão domiciliar humanitária após ter sido condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. O período inicial de 90 dias da medida, concedida por razões de saúde, termina nesta quinta-feira, 25.
Na defesa da manutenção do benefício, os advogados do ex-presidente argumentam que ele apresenta um quadro de multimorbidade complexa, com pelo menos 12 doenças crônicas e sequelas permanentes. A defesa também cita precedentes envolvendo o ex-presidente Fernando Collor de Mello e um idoso de 81 anos condenado pelos atos de 8 de janeiro para sustentar o pedido de continuidade da prisão domiciliar.
A decisão sobre a possível revogação da medida dependerá da análise da manifestação da Procuradoria-Geral da República e da avaliação posterior do Supremo Tribunal Federal.
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