Moraes determina início da pena de Eduardo Bolsonaro e manda cancelar passaportes
Decisão de Alexandre de Moraes determina expedição de mandado de prisão, cancelamento dos passaportes e suspensão dos direitos políticos do ex-deputado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início do cumprimento da pena do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, condenado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A decisão foi assinada na quarta-feira, 7, após o trânsito em julgado da condenação.
Moraes também determinou a expedição de um mandado de prisão contra o ex-parlamentar, que deverá ser encaminhado à Polícia Federal, além da inclusão do nome dele no Banco Nacional de Mandados de Prisão. Segundo a decisão, a condenação transitou em julgado em 3 de outubro, após o prazo para apresentação de novos recursos terminar sem manifestações da defesa.
A certificação do trânsito em julgado foi realizada pela Secretaria Judiciária do STF em 5 de outubro. Com isso, a pena pode ser executada.
Outra determinação foi o cancelamento de todos os passaportes brasileiros emitidos em nome de Eduardo Bolsonaro. O ex-deputado vive nos Estados Unidos desde 2025.
Eduardo foi condenado por unanimidade pela Primeira Turma do STF em junho. Os ministros entenderam que ele cometeu o crime de coação no curso do processo ao atuar, nos Estados Unidos, para buscar medidas contra autoridades brasileiras com o objetivo de interferir no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo relacionado à trama golpista.
Segundo a condenação, o ex-deputado utilizou o cargo parlamentar para buscar sanções de um país estrangeiro contra autoridades brasileiras, incluindo ministros do STF e o procurador-geral da República. Para os ministros, a atuação teve como finalidade constranger as autoridades e dificultar o andamento do processo.
Em setembro, a Primeira Turma rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa. O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O acórdão foi publicado em 22 de setembro.
Além da prisão e do cancelamento dos passaportes, Moraes determinou a abertura do procedimento de execução penal e o encaminhamento à Procuradoria-Geral da República da documentação necessária para a cobrança da multa estabelecida na condenação. A pena inclui 50 dias-multa, com cada dia correspondente a dois salários mínimos.
O ministro também determinou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja comunicado sobre a condenação. Conforme a decisão, os direitos políticos de Eduardo Bolsonaro ficam suspensos enquanto permanecerem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado.
A decisão prevê ainda a comunicação ao diretor-geral da Polícia Federal para as providências relacionadas à perda do cargo de escrivão da corporação, outro efeito previsto na condenação.
Durante o processo, a Procuradoria-Geral da República sustentou que Eduardo Bolsonaro atuou nos Estados Unidos para promover retaliações contra o Brasil e integrantes do Judiciário, com o objetivo de impedir a condenação do pai.
Na decisão condenatória, o STF apontou que documentos, registros digitais e manifestações públicas comprovaram a autoria e a materialidade do crime. O tribunal também considerou que a articulação e o incentivo à adoção de sanções contra autoridades brasileiras, com a intenção de influenciar decisões judiciais, configuraram grave ameaça.
A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa de Eduardo no processo, pediu a absolvição e argumentou, entre outros pontos, que as manifestações do ex-deputado estariam protegidas pela liberdade de expressão. Os embargos apresentados posteriormente foram rejeitados por unanimidade pela Primeira Turma do STF.
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