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Domingos Sávio Calixto

O público, o privado e o particular 

Por Bruno
O público, o privado e o particular 

CREPÚSCULO DA LEI – ANO VI – CCCIV

Tem-se por usual associar-se os adjetivos público, privado e particular ao substantivo propriedade. Nesse sentido, trata-se de uma adjetivação bem apta a ser explorada por variados contextos ideológicos, notadamente nos horizontes da economia capitalista e da ideologia das privatizações, para confundir e dividir.

A Constituição Federal fala da propriedade no artigo 5º., XXII, valendo-se do termo propriedade, apenas. Por sua vez, a expressão propriedade particular é encontrada no mesmo artigo, item XXV, ao passo que propriedade privada está mencionada no artigo 170, III.

Também é válido ressaltar que a constituição não menciona propriedade pública, preferindo o termo bens públicos, conforme se vê nos artigos 20 e 26. Da mesma forma, a expressão serviços públicos pode ser encontrada nos artigos 144, 175, 196 e 205.

Essa breve conferência é necessária para o entendimento das práticas antijurídicas de privatização.

Privatizar é sempre um ataque a um bem público, ou seja, pertencente a todos. Enquanto o bem público serve a todos, a propriedade particular é pessoal, individual. A privatização não ataca bens particulares, conforme a constituição, por isso é uma prática antijurídica.

Significa, de forma clara, que cada um tem a propriedade particular garantida, como fundamento constitucional. A propriedade particular é um direito sacralizado na ordem constitucional, sendo vedado qualquer ato normativo, de qualquer governo, contra ela.

O mesmo não ocorre com os bens públicos. É neste horizonte que as práticas de privatização são antijurídicas, posto que se trata de uma jactância entre o bem público e a propriedade particular, ou seja, PRIVATIZAR É ENTREGAR UM BEM OU SERVIÇO PÚBLICO A UNS POUCOS PARTICULARES.

Nesse entendimento, aquilo que foi privatizado foi tirado da esfera pública e entregue a um grupo “privado”. Assim, a expressão “privado” é uma aberração semântica, que tem o escopo de privilegiar poucos, em detrimento e prejuízo de muitos particulares.

Como se não bastasse, a barbárie da privatização se procede mediante graves perdas ao patrimônio público, no sentido de que são “ofertados” mediante práticas de depreciação do seu valor real, aduzindo-se ainda que os beneficiados do bem “privatizado” exercerão todas as práticas possíveis de lucro máximo, ou seja, redução de despesas e de pessoal.

Se qualquer discurso de privatização pode ser compreendido na entrega de algum bem público para alguns poucos - vide por exemplo a ideia de privatização da saúde, da educação, da energia elétrica, da previdência, das águas ou das praias - toda privatização impossibilita que algum bem público possa estar sendo efetivado aos particulares DE GRAÇA. 

Sim, saúde de graça, educação de graça, transporte público de graça. Como estão privatizados (!) são oferecidos em mediana qualidade para alguns que PODEM PAGAR, gerando o lucro necessário aos poucos beneficiados com a privatização.

Para forçar a privatização, políticos ligados aos “privados” - setor privado – mantém um serviço público de péssima qualidade, corrompendo-o, dando a entender que o estado deveria se ver “livre” daquele serviço “dispendioso”. Pura farsa.

O estado possui mecanismos para prestar serviços gratuitos de qualidade, mas é impedido por forças do “setor privado” que atuam dentro dele (do próprio estado). Esse “setor privado” ligado aos ganhos financeiros é capaz de qualquer coisa pelo lucro exacerbado, desde produzir desemprego, aniquilar a educação pública e até produzir situações de expansão de doenças. Qualquer coisa mesmo. 

É por isso que um pouco de percepção constitucional poderia livrar os particulares dos malefícios da privatização. Só não vê quem não quer, ou então está no escuro, conforme a população de São Paulo, vítima da privatização da energia elétrica, onde um grupo privilegiado está lucrando. E muito!

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