VACINAÇÃO FORÇADA (?)

CREPÚSCULO DA LEI – ANO VI – CCCVII
Há uma distinção absolutamente necessária entre a vacinação forçada e a vacinação compulsória. Aliás, o tema já foi objeto de intervenção do próprio Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.586.
Ali se verifica a diferença. Assim, uma vacinação forçada viola a dignidade humana pela tangibilidade do corpo da pessoa com medidas invasivas, aflitivas e coercitivas contra a integridade física do indivíduo.
Por outro lado, a vacinação compulsória não é invasiva, muito menos se utiliza de força física ou imobilização de alguém. Ela envolve medidas indiretas, capazes de interferirem na adesão e no consentimento da pessoa, como – por exemplo – restrição de entrada em repartições públicas ou aquisição de atestados e certidões.
Ora, o tema parecia estar superado. Parecia, mas ações políticas de alguns governantes insistem em desestabilizar a população desinformada, no sentido de emitir um falso comprometimento do princípio fundamental da liberdade, visando desestimular os movimentos pró-vacinas.
Claro que o poder médico (também) está envolvido, posto que o aumento de qualquer patologia implica, igualmente, em ganhos e lucros para a indústria farmacêutica.
[Por oportuno, há uma cena patética nas mídias sócias, onde o governador (?) de Minas, ladeado por políticos da região, se utiliza exatamente da tal “liberdade”, para desencorajar pessoas em busca da vacinação dos filhos. Um crime contra a saúde pública.]
Para espanto, mas nem tanto, o STF precisou se manifestar novamente sobre o tema, em face de uma lei municipal - Uberlândia/MG – a qual, em nome da “liberdade”, estabelecia sanções a qualquer entidade que exigisse cartão de vacina atualizado para matrículas em escolas do tal município.
[Impressiona como a classe dominante controla os padrões vetustos de uma moralidade que ela não tem]
(...)
Quer dizer que a vacinação compulsória interfere no “direito à liberdade”?
Por acaso existe algum direito fundamental de contaminar pessoas? Existe algum direito fundamental de propagar doenças? Quem teria coragem de matricular os filhos em uma escola que liberasse a entrada de alunos sem as vacinações de praxe?
No mesmo raciocínio, existe algum direito fundamental de injuriar, difamar ou caluniar pessoas?
Existe algum direito fundamental para promover golpes e derrubar o estado democrático de direito e acabar com todos os direitos fundamentais?
Essa mesma classe dominante, que propaga o caos sanitário por aqui, viaja (vacinada) para o estrangeiro, sem nada questionar sobre a exigência do cartão de vacinas. São hipócritas de primeira e última instância.
Portanto, enquanto a classe alta manter o controle da “moralidade social”, a classe baixa sempre será o “locus” originário dos depravados, dos criminosos e dos corruptos, para a felicidade dos crimes do colarinho branco.
Por Domingos Sávio Calixto
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