Partidos cobram profissionalização de pré-candidatos
Da Redação
O processo eleitoral começa bem antes das convenções partidárias que, basicamente, servem para oficializar as candidaturas ? quase todas já anunciadas. Muitos partidos, para tentar qualificar o processo, têm buscado profissionalizar seus filiados. Como apurou o Agora, em Divinópolis, já há legendas que exigem cursos daqueles que desejam se tornar elegíveis.
Cursos
Em conversas de um grupo de WhatsApp, filiados de partidos discutem sobre a situação. Para eles, é necessário que os futuros vereadores tenham, antes de se posicionarem, total conhecimento do Regimento Interno da Câmara. O documento é basicamente a legislação da Casa, que rege o funcionamento das reuniões ordinárias e das atividades parlamentares.
Como comentam algumas lideranças, partidos como o PSD e o PT exigem de seus filiados cursos para autorizarem a disputa nas eleições.
— O PSD, ao qual sou filiada e presidente local, só dá legenda ao candidato que fizer o curso. Sem o curso não sai candidato — comenta uma delas.
Limite de gastos
O Tribunal Superior Eleitoral também divulgou o limite de gastos eleitorais para cada cargo em disputa neste ano. O valor varia de acordo com cada cidade. Em Divinópolis, o limite é de R$ 779.023,22 para prefeito e R$ 100.454,40 para vereador. O partido político e os candidatos são obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.
— O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado — explica o TSE.
Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
Ficha limpa
O TSE também decidiu nesta semana que as causas de inelegibilidade que acabam em 7 de outubro, oito anos após o pleito de 2012, não podem ser postergadas para 15 de novembro.
— Por maioria, os ministros entenderam que impedimentos à candidatura com data certa para acabar não foram afetados pelo adiamento do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020. Segundo a maioria, em observância ao princípio da segurança jurídica, os prazos não podem ser alterados — explicou o órgão.
Ou seja, quem teoricamente estava inelegível para as eleições deste ano, poderá participar do pleito.
— A situação poderia atingir, principalmente, políticos condenados por abuso de poder em 2012. Como as eleições naquele ano ocorreram em 7 de outubro, a inelegibilidade acabará em 7 de outubro de 2020. O pleito, antes da covid-19, estava marcado para 4 de outubro, o que poderia levar ao indeferimento do pedido de registro — esclareceu o TSE.
Alerta
Atualmente, até o próximo dia 16, as eleições encontram-se no período de convenções partidárias. A propaganda eleitoral é permitida apenas a partir de 27 de setembro.
— Antes deste dia, é permitido (desde que não haja pedido explícito de votos) a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos — comunicou a Justiça Eleitoral.
O alerta é para as notícias falsas, as fake news. Conforme alerta o órgão, os responsáveis podem ser responsabilizados.
— A utilização, na propaganda eleitoral, de qualquer modalidade de conteúdo, inclusive veiculado por terceiros, pressupõe que candidato, o partido ou a coligação tenha verificado a presença de elementos que permitam concluir, com razoável segurança, pela fidedignidade da informação, sujeitando-se os responsáveis ao disposto no art. 58 da Lei nº 9.504/97, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal — orienta.
A legislação proíbe a promoção de showmício ou eventos semelhantes com a apresentação remunerada ou não de artistas com finalidade de animação. A propaganda eleitoral por meio de outdoors também não é permitida, podendo resultar em retirada imediata do material e multa.
Todas as orientações estão disponíveis no site do TSE (http://www.tse.jus.br/).
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