Pessoas com TDAH podem ter acesso a benefício do INSS? Veja o que diz a lei

Da Redação
Um vídeo publicado pelo senador Cleitinho Azevedo (Republicanos) em suas redes sociais, nesta terça-feira, 16, reacendeu o debate sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).
No vídeo, Cleitinho afirma que “pessoas que têm TDAH poderão receber o BPC pago pelo INSS” e cita o valor de R$ 1.508,00. Ele também questiona se não seria mais viável a isenção de impostos sobre medicamentos e levanta a possibilidade de aumento de fraudes, comparando o cenário ao que, segundo ele, ocorre em outros programas sociais. Em outro trecho, o senador sugere que pessoas beneficiárias de auxílios do governo não deveriam ter direito ao voto.
As declarações, no entanto, não correspondem exatamente ao que está previsto na legislação brasileira sobre o BPC, nem ao modo como o benefício é concedido na prática.
Qual é a lei do BPC
O Benefício de Prestação Continuada está previsto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Trata-se de uma norma que garante o pagamento de um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, que são inválidas de trabalhar, desde que comprovem situação de vulnerabilidade social e baixa renda.
O objetivo do benefício é assegurar um mínimo de subsistência a pessoas que não conseguem prover o próprio sustento nem tê-lo garantido por sua família.
Lei não cita TDAH de forma direta
Em 2015, a legislação passou a adotar um conceito mais amplo de deficiência com a entrada em vigor da Lei nº 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Essa norma redefiniu o entendimento legal sobre deficiência, passando a considerá-la como um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, pode dificultar ou impedir a participação plena da pessoa na sociedade.
Nenhuma dessas leis cita o TDAH de forma direta. O transtorno não aparece nominalmente nem na LOAS nem na Lei Brasileira de Inclusão. O que existe é a possibilidade de que, em situações específicas, uma pessoa com TDAH seja avaliada como uma pessoa invalida, que não tenha capacidade para o trabalhar, desde que o transtorno cause limitações severas e duradouras.
Apenas ter TDAH não garante o benefício
De acordo com a legislação, o diagnóstico isolado de TDAH não é suficiente para garantir o acesso ao BPC. A concessão do benefício depende do cumprimento de critérios rigorosos, que incluem:
- renda familiar mensal per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, com possibilidade de flexibilização mediante comprovação de vulnerabilidade;
- avaliação médica e social realizada pelo INSS;
- comprovação de impedimento de longo prazo, com duração mínima de dois anos;
- demonstração de que a condição gera barreiras significativas à autonomia e à participação social.
Não é tão simples
A psicóloga Eloiza Vieira explica que o funcionamento do BPC é semelhante ao de outros benefícios por incapacidade. Segundo ela, não basta apresentar um diagnóstico. É necessário comprovar que o transtorno impede a pessoa de trabalhar e de se sustentar.
— Tem que ter comprovado que aquele transtorno impede a pessoa de trabalhar, de exercer uma função. Funciona da mesma forma que um INSS, você tem que comprovar que você não consegue trabalhar —afirma.
Outro ponto destacado pela psicóloga é a complexidade do diagnóstico do TDAH. Segundo Eloiza Vieira, o transtorno não é de fácil identificação e pode apresentar sintomas semelhantes aos de outras condições, como o transtorno do espectro autista. Há casos em que o diagnóstico inicial é revisto ao longo do tempo, o que demonstra a necessidade de avaliações criteriosas e acompanhamento especializado.
Medicação, tratamento e acesso pelo SUS
No vídeo, Cleitinho Azevedo questiona se não seria mais viável reduzir impostos sobre medicamentos do que conceder benefícios. A psicóloga ressalta que medicamentos utilizados no tratamento do TDAH são, de fato, caros e fazem parte de um tratamento complexo. Ela lembra que pessoas com TDAH e outros transtornos têm direito à medicação gratuita, principalmente por meio da Farmácia Popular, que é uma política pública de responsabilidade do Estado.
— Pessoas com TDAH, autismo… elas têm direito à medicação. Isso acontece por meio da Farmácia Popular, que é um dever do Estado, porque o remédio faz parte do tratamento — explicou.
Além da medicação, Eloiza Vieira destaca que o tratamento não se resume ao uso de remédios. O acompanhamento psicológico é fundamental, mas enfrenta limitações na rede pública de saúde, que sofre com alta demanda e sobrecarga de profissionais.
— Tratamento psicológico é muito caro, e os postos de saúde estão abarrotados de pacientes, os psicólogos da rede pública estão sobrecarregados — afirma.
Segundo ela, a falta de acesso ao tratamento adequado contribui para o agravamento dos sintomas.
— Quanto antes a pessoa tem acesso ao tratamento, melhor ela vai lidar com os sintomas. Estamos falando de tratamento contínuo — conclui.
Incapacidade não é o mesmo que deficiência
A psicóloga também chama atenção para uma distinção central na legislação: o TDAH não é considerado deficiência de forma automática. Diferentemente do autismo, por exemplo, os direitos relacionados ao TDAH são mais restritos e concentram-se, em grande parte, na área educacional, como adaptações pedagógicas e tempo adicional em provas.
Nos casos em que há concessão de benefícios, o fundamento não é o rótulo de deficiência, mas a incapacidade funcional. Ou seja, a pessoa precisa comprovar que o transtorno a impede de exercer atividade laboral de forma contínua.
Eloiza Vieira afirma que os critérios para concessão do BPC são rigorosos e envolvem investigação social e médica detalhada. Segundo ela, é difícil que pessoas com TDAH consigam acesso ao benefício, justamente porque a avaliação considera não apenas o diagnóstico, mas o impacto real do transtorno na vida da pessoa, incluindo riscos no ambiente de trabalho, dificuldades funcionais e ausência de acesso a tratamento adequado.
Legislação
A legislação que rege o BPC tem como base a proteção social e o enfrentamento da vulnerabilidade. O benefício é destinado a situações extremas, nas quais a pessoa não consegue se manter sozinha. A existência de critérios técnicos, avaliações periódicas e revisões a cada dois anos reforça que não se trata de uma concessão automática nem generalizada.
As normas vigentes não criam um novo benefício específico para pessoas com TDAH, tampouco garantem o acesso ao BPC apenas com base no diagnóstico. O que a lei prevê é a análise individual de casos em que haja impedimento de longo prazo e comprometimento significativo da autonomia e da subsistência.
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