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PL sobre compensação de créditos previdenciários já pode ser votado 

PL sobre compensação de créditos previdenciários já pode ser votado 

Da Redação

Está pronto para votação definitiva do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 69/25, que dispõe sobre a compensação previdenciária entre o Estado e a União.

A matéria recebeu parecer de 2º turno favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) na tarde desta quarta-feira, 11.

De autoria do governador Romeu Zema (Novo), a proposição integra o pacote de adesão de Minas Gerais ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

O relator e presidente da FFO Zé Guilherme (PP) foi favorável ao projeto conforme o vencido, ou seja, o texto com modificações avalizado pelo Plenário em 1º turno.

O PLC 69/25 autoriza o Estado a repassar à União créditos oriundos da compensação financeira entre o Regime Próprio e o Regime Geral de Previdência Social. Com isso, créditos não compensados poderão ser utilizados para abater a dívida de Minas com a União.

Esses créditos derivam da migração de contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado ou do inverso, ou seja, da migração do RPPS para o RGPS.

O acerto de contas busca compensar os anos de contribuição dos trabalhadores ao regime geral antes da migração. Atualmente, o Estado não recebe da União a compensação previdenciária de direito, pois o Sistema Comprev tem um saldo limitado para fazer os pagamentos devidos pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).

Segundo o governo, o Tesouro Estadual arca integralmente com o déficit do RPPS e a utilização desses créditos não compromete a sustentabilidade do sistema previdenciário, uma vez que o PLC 69/25 assegura a devolução dos valores ao Fundo Financeiro da Previdência (FFP)

Texto do vencido 

Conforme o vencido em 1º turno, a transferência de créditos da compensação previdenciária depende da adesão do Estado ao Propag. O texto veda a negociação dos créditos junto a instituições financeiras privadas.

Além disso, o Poder Executivo deve recompor integralmente ao FFP o valor referente à compensação financeira no prazo máximo de 12 meses, a partir da data da efetiva transferência dos créditos à União. Anualmente, o Governo do Estado deverá encaminhar à ALMG o valor dos créditos oriundos da compensação previdenciária.

Segundo o parecer, a possível utilização de créditos previdenciários para fins de amortização antecipada da dívida parece o caminho mais saudável para a equalização das dívidas do Estado com a União.

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