Prefeitura entende que greve dos servidores não tem fundamento e diz que adotará medidas judiciais se houver ilegalidades

Da Redação
A Prefeitura de Divinópolis enviou ao Agora uma nota oficial nesta segunda-feira, 6, em que afirma não haver fundamento para a greve dos servidores públicos municipais, iniciada em protesto contra a proposta de reforma da Previdência.
Segundo a Administração Municipal, a reforma decorre da necessidade de adequação às exigências estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019. A Prefeitura também cita a Lei Federal nº 9.717/98, que rege os regimes próprios de previdência, destacando que o município é obrigado a promover os ajustes necessários nas contribuições e nos benefícios para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.
A Administração Municipal afirma ainda que o projeto enviado ao Legislativo prevê regras mais brandas do que as atualmente aplicadas aos servidores da União e do Estado de Minas Gerais, preservando direitos e estabelecendo regras de transição consideradas mais favoráveis.
Outro argumento apresentado pela Prefeitura é que não houve atraso no pagamento dos salários nem redução dos vencimentos dos servidores, o que, segundo a Administração, reforça o entendimento de que não existem motivos que justifiquem a paralisação.
Na nota, a Prefeitura também afirma respeitar o direito constitucional de manifestação e de greve. No entanto, ressalta que, caso o movimento ultrapasse os limites previstos na legislação, comprometendo a continuidade dos serviços públicos ou descumprindo determinações legais, poderão ser adotadas medidas judiciais cabíveis. A Administração também informa que poderá haver desconto na remuneração referente aos dias não trabalhados, com o objetivo de resguardar o interesse público e assegurar a prestação dos serviços essenciais à população.
Confira a nota completa enviada ao Agora:
"A Administração Municipal entende que não há fundamento para a deflagração da greve, uma vez que a Reforma da Previdência decorre da necessidade quanto ao atendimento da reforma estabelecida pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
A Lei Federal 9.717/98, que é pilar dos regimes próprios de previdência, estabelece em seu art. 5º que o Município é obrigado a promover "os ajustes necessários nas contribuições e nos benefícios", com vistas à manutenção do "equilíbrio financeiro e atuarial” de seu regime próprio de previdência, sob pena de perder o CRP e bloquear o recebimento de recursos da União e celebrar convênios.
Inclusive, o projeto encaminhado à Câmara Municipal, que assegura os direitos adquiridos pelos servidores, estabelece regras mais brandas do que aquelas atualmente aplicadas aos servidores da União e do Estado de Minas Gerais, preservando direitos e prevendo regras de transição mais favoráveis.
Além disso, não houve atraso no pagamento dos salários, por enquanto nem redução de vencimentos, o que reforça o entendimento da Administração de que não existem motivos que justifiquem a paralisação.
A Prefeitura respeita o direito constitucional de manifestação e de greve. No entanto, caso o movimento ultrapasse os limites previstos na legislação, comprometendo a continuidade dos serviços públicos ou descumprindo determinações legais, além do desconto na remuneração, pelos dias não trabalhados, a Administração tomará medidas judiciais cabíveis, para resguardar o interesse público e assegurar a prestação dos serviços essenciais à população."
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