Sancionada proibição de fogos de artifício com alto estampido

Projeto é do vereador Flávio Marra, que ressalta importância de reduzir a poluição sonora
Matheus Augusto
Já está em vigor a lei que proíbe a comercialização e soltura de fogos com alto efeito sonoro. O projeto, do vereador Flávio Marra (PRD), foi sancionado na segunda-feira, 25, pelo prefeito Gleidson Azevedo (Novo).
A Lei 9.355 proíbe o “proíbe o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de
estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso”. A medida vale tanto para ambientes públicos quanto privados.
O projeto foi aprovado na Câmara no dia 19 de março. Na oportunidade, Marra reforçou não proibir a comercialização dos fogos, uma das críticas dos empresários do ramo, mas apenas dos produtos com alto estampido. O vereador também ressaltou, na época, a importância de zelar pelas pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, pessoas com hipersensibilidade auditiva e animais.
— Deixar claro que a gente não acaba com os foguetes, a gente acaba apenas com os barulhos — afirmou ao Agora após a aprovação.
Ele também mencionou que a medida já está em vigência em outras cidades do país, onde é permitido apenas fogos ‘silenciosos’.
Fiscalização
Conforme o texto, quem descumprir a norma estará sujeito à fiscalização dos fiscais de postura da Prefeitura.
— No caso de pessoa jurídica, a partir da terceira reincidência, haverá o encaminhamento ao órgão competente para a cassação do alvará de localização — determina.
As multas podem variar de 2 a 25 Unidades de Padrão Fiscal (UPFMD), conforme a gravidade da situação. Hoje, cada unidade tem o valor de R$ 101,60, ou seja, a multa poderia chegar a R$ 2.540.
O Executivo também fica responsável por receber denúncias de irregularidades pelo aplicativo APP Divinópolis ou pelo próprio site da Prefeitura.
Definição
O texto conta com a emenda apresentada pelo vereador Anderson da Academia (PSC), proibindo apenas os fogos de artifício classes C e D, definição baseada na quantidade de pólvora contida no artefato.
Classe C: São fogos com estampido como foguetes com ou sem flecha, rojões com ou sem vara. Possuem de 25 centigramas até 2,5 gramas de pólvora. Sua venda só pode ser efetuada a maiores de 18 anos. As bombas só podem conter até 6 gramas de pólvora por peça.
Classe D: São fogos de artifício com estampido como baterias e morteiros com tubos de ferro. Contém mais de 2,5 gramas, a venda é proibida para menores de 18 e sua queima deve ser previamente autorizada pelas autoridades competentes
As classes A e B, de até 20 centigramas de pólvoras, com permissão para manuseio de crianças com mais de 12 anos na presença de adulto, continuam permitidas.
— A intenção principal é contribuir com o presente projeto de lei para que não aconteça igual em Petrópolis, onde a lei foi aprovada há três anos, porém não tem efetividade — ressaltou Anderson.
Nielmar de Oliveira/Agência Brasil
Quem soltar fogos de alto ruído está sujeito a multa
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