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Dr. Alberto Gigante

Será que isto é justo? 

Por Bruno
Será que isto é justo? 

‘Pau que bate em Chico bate em Francisco’! Este dito popular traz na sua essência nosso desejo por justiça. Chico, homem do povo que pode ser abordado pelo apelido, deve ser tratado de forma idêntica a Francisco, homem de posse e que precisa ser chamado pelo seu nome. Mas será que a justiça funciona assim? Porém, antes, é bom saber como a justiça foi construída?

Na antiguidade a justiça não tinha regras definidas. O rei ou imperador possuía o poder supremo e por isto acumulava o direito de acusar/julgar/punir. Assim, não é errado supor que seus aliados e seus inimigos eram tratados de forma bem diferente. Será que havia justiça?

Hamurabi, um rei babilônico do século XVIII a.C., provavelmente foi o primeiro a estabelecer regras para a justiça. O seu Código determinava uma pena igual ao crime praticado e, por isto, ficou conhecido como olho por olho, dente por dente. Era a justiça como retribuição e representava, na prática, uma forma de vingança sobre o criminoso. Pode haver justiça assim? 

No século VI a.C., com o surgimento da filosofia e o debate sobre política, o conceito de justiça assume o caráter de igualdade. Aristóteles, na Grécia antiga, via a justiça como uma virtude pessoal (um respeito mútuo entre as pessoas) e ela só seria plena se exercida em prol da comunidade. Depois vieram os romanos que, filosoficamente, nada acrescentaram a este conceito dos gregos. Porém, aplicaram os métodos da filosofia ao direito e a justiça ganhou muito com isto. A sociedade começa a conversar sobre leis que vão definir o comportamento (direitos e deveres) de seus cidadãos.

Na idade média (séculos V ao XV), o predomínio do cristianismo interferiu na conceituação de justiça. O bispo Agostinho de Hipona, filósofo cristão do século IV, entendia que a lei temporal (humana), para ser justa, devia estar de acordo com a lei eterna (divina). Para ele, lei que não é justa, não é lei. Tomás de Aquino (século XIII), o mais influente dos filósofos cristãos da idade média, também pensava assim e defendia que leis injustas poderiam ser desrespeitadas.

Nos séculos XVII/XVIII, os filósofos iluministas declararam guerra contra a interferência política da religião (anticlericalismo). Seu conceito de justiça estava fundamentado no direito natural e não em leis criadas pelo Estado ou emanadas do divino. Para eles o direito natural assegurava a garantia a vida, a liberdade e a propriedade e nada podia mudar isto. A Revolução Francesa, com o lema de “Liberdade, igualdade e fraternidade”, sofreu grande influência dos filósofos iluministas.

Dito isto, foquemos em um fato dos nossos dias: a condenação do jogador de futebol Daniel Alves. Ele foi acusado de abusar sexualmente de uma jovem em uma boate espanhola no fim de dezembro de 2022. Sua defesa apresentou versões contraditórias sobre o ocorrido e, ao final do julgamento, foi condenado a pena de prisão por um período de 4 anos e 6 meses. Exatos 30 dias após a condenação, Daniel Alves pagou um fiança R$ 5.400.000,00 e poderá cumprir a pena em liberdade. 

O que você pensa sobre isto? No seu conceito de justiça alguém pode pagar para não cumprir uma condenação ao final do processo judicial? Ao agir assim o Estado espanhol não está reforçando a crença popular que o rico possui regalias perante a justiça?

Pelos conceitos de justiça aqui expostos Daniel Alves, ao forçar um ato sexual sem o consentimento da jovem, mereceu ser condenado? A filosofia chama você a refletir sobre este fato, tão comum em nossos dias.  Se você achou interessante acompanhe a nossa coluna aqui no Jornal Agora. Sempre nas 3ª feiras, a cada 2 semanas. Na próxima edição o assunto será: A causa e a conseqüência.

* O tema da justiça e muito amplo e aqui foi tratado com superficialidade. Aos interessados em estudar o assunto, sugiro a leitura do livro “Justiça: o que é fazer a coisa certa?”, de Michael Sandel.

Alberto Gigante Quadros 

  Médico / pós graduado em Bioética pela Unesco.

Graduando em Filosofia pela UFSJ

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