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Política

Servidora da Câmara em teletrabalho gera críticas

Servidora da Câmara em teletrabalho gera críticas

Da Redação

A Câmara de Divinópolis voltou a ser alvo de críticas. Desta vez, direcionadas não ao vereadores, mas a permissão a uma servidora efetiva para exercer sua atribuição por meio do teletrabalho. A concessão foi regulamentada pela Portaria CM 49, de fevereiro deste ano. 

Ainda de acordo com os documentos, a servidora já havia solicitado licença para tratar de assuntos particulares, com autorização de 4 de abril de 2022 a 4 de abril de 2024. Conforme o Estatuto dos Servidores de Divinópolis, o funcionário estável tem direito a retirar até dois anos de licença, sem vencimento ou remuneração. 

Esclarecimento

Ao Agora, o presidente da Mesa Diretora, Israel da Farmácia (PP), destacou o zelo com o dinheiro público. 

— Há dois anos, tudo na Câmara era papel. Hoje, é 100% digital — apontou. 

Israel reforçou o entendimento pela legalidade do teletrabalho, “regulamentado no mundo inteiro”. 

— A Câmara está economizando com o salário dela. Não tem vale-transporte, não tem vale-alimentação — completa.

Mencionou, ainda, a cobrança por 20% a mais de produtividade e, no primeiro relatório já entregue, todos os deveres estão sendo cumpridos dentro do esperado. 

Israel também citou a importância do Legislativo se adequar às mudanças na Lei de Licitações e Contratos, que, sem uma profissional técnica, prejudicaria e causaria lentidão nos trâmites internos da Casa. 

Orientação

O presidente diz ter atendido o  pedido da Controladoria-Geral, oficializado em fevereiro deste ano, que cita a evolução tecnológica e a cobrança por maior agilidade nas demandas. A solicitação era por um procurador para apoio técnico e jurídico para adequação da Nova Lei de Licitações e Contratos. 

— Os serviços solicitados não exigiriam a presença física, mas plena disponibilidade em tempo integral durante o horário de expediente da Câmara — ressalta. 

Sugeriu aceitar a proposta da servidora, que se ofereceu a prestar o serviço remotamente. A Controladoria classificou a referida profissional como “comprometida e dedicada”, além de ter o conhecimento técnico necessário sobre a legislação. 

Na oportunidade, a Câmara contava com apenas dois procuradores - uma havia aposentado, outra estava em licença-maternidade e a terceira estava cedida, a pedido do judiciário, à Justiça Federal. 

— A Controladoria precisa também de assessoria para auxiliar no aperfeiçoamento de suas atividades de controle, para modernização e adequação da estrutura do controle interno às mudanças — defendeu. 

Sua avaliação é de que todos os trâmites administrativos e comunicações podem ser realizados eletronicamente. Define a situação como “excepcional e específica”, com possibilidade de ser realizada temporariamente até o fim do ano e possibilidade de prorrogação, caso haja necessidade. 

Reforça que a decisão não geraria despesas adicionais e que a profissional pode ser convocada a comparecer à Câmara. 

A profissional presta assessoramento em temas ligados às aquisições, licitações e contratos, desde pareceres a editais. Auxilia também o Controle Interno na elaboração de instruções técnicas, padronização de controles, relatórios, orientações, auditoria e outros.

— O teletrabalho deve ser cuidadosamente regulado para evitar riscos e prejuízos financeiros à Câmara — ressaltou. 

Diante das orientações, conforme o presidente, o Legislativo seguiu o modelo de teletrabalho dos servidores instituído, através de portaria de 2017, pelo Tribunal de Contas do Estado. 

Regulamentação

A referida Portaria regulamenta a realização do teletrabalho a título de experiência-piloto. O texto classifica a medida como justificativa perante o princípio da eficiência e a tramitação eletrônica de processos (conforme legislação aprovada em 2022). Outro motivo seria o pedido da Controladoria Interna e da Diretoria de Administração e Suprimentos para assessoramento jurídico em tempo integral, “que poderia ser realizado de forma remota”. 

A própria servidora teria solicitado a modalidade remota de trabalho, “se colocando à disposição para continuar prestando serviço na forma de teletrabalho e manifestando impossibilidade de realizar atividades presenciais na sede da Câmara”, informa a Portaria. 

— (...) o Regimento Interno prevê que compete privativamente à Mesa Diretora em seu artigo 69, V, “orientar os serviços administrativos da Câmara Municipal, interpretar o regulamento e decidir, em grau de recurso, acerca de matéria relativa aos direitos e aos deveres dos Servidores” — prevê o texto. 

Conforme a regulamentação, o teletrabalho será realizado no período de seis meses, podendo ser renovado após avaliação de resultados — a serem divulgados publicamente para fins de transparência. 

— O secretário-geral, procurador-geral e controlador-geral deverão realizar, a cada trimestre, a avaliação dos efeitos e resultados alcançados e encaminhar relatório de avaliação à Presidência — determina. 

Análise de desempenho

Dentre os objetivos, são citados o aumento de produtividade, a economia de tempo e redução de custos com deslocamentos até o local de trabalho e a contribuição para o meio ambiente, com redução dos custos com água, energia, papel e outros bens disponibilizados pelo Legislativo. 

— O trabalho nesse modelo é facultado ao servidor efetivo, mediante aprovação pelo presidente, e restrito às atribuições em que seja possível, em função da característica do serviço, mensurar objetivamente o seu desempenho — estabelece. 

A meta de desempenho do servidor em regime de teletrabalho será, no mínimo, 20% superior à estipulada para os servidores que executarem as mesmas atividades nas dependências da Câmara — destaca. 

Quem pode

O texto ressalta, ainda, que o teletrabalho não se trata de “direito ou dever do servidor”.

— A mudança do teletrabalho para o presencial pode ser feita unilateralmente pela Câmara, desde que a servidora seja avisada com antecedência mínima de 15 dias — aponta. 

De acordo com a Portaria, não podem realizar o teletrabalho servidores: 

I – em estágio probatório;

II – que desempenhe atividades de atendimento ao público externo e interno ou cujas atribuições exijam sua presença física na Câmara;

III – ocupante de cargo de direção, chefia e assessoramento ou apostilado;

IV - que possua função gratificada;

V – que, de qualquer forma, tenha equipe de trabalho sob sua responsabilidade ou coordenação;

VI – que tenha incorrido em falta disciplinar, apurada mediante procedimento de sindicância ou processo administrativo disciplinar cujo relatório final tenha concluído pela sua culpabilidade, nos dois anos anteriores à data de solicitação para participar da experiência-piloto em teletrabalho.

A modalidade poderá ser indicada pela chefia imediata ou por requerimento de servidor do nível hierárquico de diretoria ou superior. 

— A participação do servidor não se dará por razões de interesse pessoal, estará condicionada à existência de motivos de interesse público — reforça. 

Responsabilidades

O profissional deverá, durante todo o período de expediente, manter seus contatos disponíveis e desenvolver suas atividades dentro de sua residência, além de comparecer à Câmara sempre que solicitada. 

— O descumprimento de deveres pelo servidor ensejará a sua notificação, podendo, em caso de novo descumprimento, acarretar o desligamento do teletrabalho — prevê a Portaria. 

A regulamentação também aborda a questão do cumprimento de carga horária. 

— Na hipótese de atraso ou de omissão na entrega do trabalho acordado, a servidora não terá o registro de frequência correspondente aos dias que ultrapassarem o prazo inicialmente fixado, salvo por motivo devidamente justificado e anuência da Secretaria-Geral, que encaminhará à Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio do sistema eletrônico, solicitação de abono dos dias excedentes, ouvida a manifestação das unidades demandantes dos serviços. 

Em caso contrário, o volume de trabalho superior à meta não contará como horas excedentes. 

— O servidor que for desligado do regime de teletrabalho, devido ao descumprimento das metas, ficará impossibilitado de exercer as atividades no referido regime pelo período de 6 meses — menciona. 

Além disso, a chefia imediata fica autorizada a, mediante justificativa, solicitar a retomada do trabalho presencial na Câmara de forma definitiva. 

Foto: Divulgação/CMD

Tema rendeu denúncia e críticas na internet 

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