STF autoriza continuidade de atendimentos em hospitais psiquiátricos de Minas Gerais

Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar que autoriza a continuidade dos atendimentos e a admissão de novos pacientes no Hospital Jorge Vaz, em Barbacena, e no Centro de Apoio Médico e Pericial (Camp), em Ribeirão das Neves. As duas unidades atendem pessoas em sofrimento mental ou psicossocial submetidas a medidas de segurança determinadas pela Justiça.
A decisão foi proferida pelo ministro Flávio Dino no Mandado de Segurança (MS) 40940, apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A medida suspende, de forma cautelar, os efeitos de normas que impediam novas internações nas duas instituições.
O caso envolve a Resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário. A norma prevê que pessoas em sofrimento mental submetidas a medidas de segurança sejam atendidas na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Em Minas Gerais, uma portaria conjunta do Tribunal de Justiça determinava o encaminhamento desses pacientes para a rede e vedava novas admissões no Hospital Jorge Vaz e no Camp.
Ao pedir a suspensão das restrições, o MPMG argumentou que a rede pública de atenção psicossocial do estado ainda não possui estrutura suficiente para absorver toda a demanda atualmente atendida pelas unidades.
Na decisão, Flávio Dino afirmou que a aplicação imediata das medidas poderia comprometer o atendimento dos pacientes e gerar impactos para as famílias e para o sistema público de saúde. O ministro também destacou informações da Secretaria de Estado de Saúde que apontam dificuldades estruturais em diversos municípios mineiros para receber esses pacientes.
Segundo o relator, a implementação de mudanças dessa dimensão deve ocorrer de forma planejada, com cronogramas compatíveis com a capacidade de resposta dos estados. Para ele, a transferência de pacientes para uma rede ainda não totalmente estruturada pode prejudicar a continuidade dos cuidados e provocar efeitos negativos na saúde pública.
A liminar já está em vigor e será analisada pela Primeira Turma do STF.
Paralelamente à atuação judicial, o Ministério Público informou que segue trabalhando para fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial em Minas Gerais. De acordo com a coordenadora do Cao-Saúde, promotora de Justiça Giovana Carone, a decisão não contraria os princípios da reforma psiquiátrica, mas reconhece a necessidade de uma transição gradual e planejada para o modelo de atendimento previsto pela legislação.
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