TJMG determina prosseguimento de ação popular contra Copasa

Pollyanna Martins
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o prosseguimento da ação popular movida pelo advogado Robervan Faria contra a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e a Prefeitura de Divinópolis, na qual pede a suspensão da cobrança da taxa de esgoto em Divinópolis. O processo foi distribuído em março de 2016 e, no dia 4 de maio do mesmo ano, o juiz da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis, Núbio de Oliveira Parreiras, determinou que a ação fosse extinta, por ter o mesmo teor de outra movida pelo Ministério Público.
Na ação, Robervan questionou a validade do contrato celebrado entre a Copasa e a Prefeitura e a cobrança pelo serviço público de esgotamento sanitário em Divinópolis. O advogado afirmou ainda que tanto o contrato quanto a cobrança da taxa eram ilegais. Robervan pediu no processo a suspensão da cobrança da tarifa de esgoto, por meio de uma tutela provisória de urgência antecipada, e que fosse declarada a nulidade do contrato celebrado entre a Prefeitura e a Copasa. O advogado pleiteou também que a Copasa fosse condenada à obrigação de não cobrar a taxa dos usuários.
Em sua decisão, o juiz argumentou que o processo deveria ser extinto “sem resolução de mérito, de ofício, por estar caracterizada a litispendência e a coisa julgada”, ou seja, a ação deveria ser extinta pelo fato de o Ministério Público ter movido um processo com o mesmo pedido e também por ter sido extinto em primeira instância. O juiz Núbio Parreiras argumentou ainda que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou continuidade ao recurso apresentado pelo Ministério Público, autor da ação civil pública.
Ressuscitou
O advogado recorreu da decisão do juiz ao TJMG, em janeiro deste ano, e uma de suas alegações era de que a sua ação não tinha o mesmo teor da impetrada pelo MP. Na quarta-feira, 6, o Tribunal de Justiça publicou a rejeição à preliminar de nulidade da sentença. O tribunal reconheceu a ocorrência de coisa julgada, porém determinou o prosseguimento da ação popular, no que se refere aos pedidos não jurisdicionalizados anteriormente, ou seja, a ação popular movida pelo advogado não poderia ser extinta, porque nela constavam fatos que não estavam no processo do MP.
Ao Agora, Robervan reforçou que a sua ação contra a Copasa é a única que está tramitando na Justiça atualmente. O advogado ressaltou ainda que a decisão do TJMG de dar prosseguimento ao processo dá força para os vereadores continuarem com a tentativa de suspender o Decreto 9.969/2011, assinado pelo ex-prefeito Vladimir Azevedo (PSDB), e que regulamenta a cobrança da taxa de esgoto em Divinópolis.
— É uma vitória, porque demonstra mais do que nunca que o juízo de primeiro grau não é soberano nas decisões. Essa decisão do TJMG dará ainda mais substrato aos vereadores para suspender a cobrança da taxa do esgoto em Divinópolis — enfatiza.
A decisão do TJMG será publicada nessa sexta-feira, 8, na íntegra no site tjmg.jus.br.
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