Carregando clima…
Adriana Ferreira

Trabalho infantil ontem e hoje, nem se compara!

Por Bruno
Trabalho infantil ontem e hoje, nem se compara!

Antigamente, as famílias eram numerosas, muitos filhos, para ter mão de obra na lavoura. Assim como os pais, avós, bisavós, também os irmãos desta colunista começaram no labor rural por volta dos seis anos de idade, conforme  a compleição física. Nenhum exercia atividade em condições insalubres, perigosas, noturnas ou proibidas por lei. Sem exploração, sem perigo à saúde e sem prejuízos à formação escolar, sem privação da infância. Não é diferente das crianças e adolescentes que trabalham com os pais em pequenos negócios, seja em lanchonetes, bares, mercearias. Nenhum sem a presença dos pais ou cheirando cola, como o caso dos 107 resgatados.

Acesso proibido

Uma cidadã relatou à coluna que no mês de agosto último, o médico que a assiste e nomeado assistente técnico em processo judicial foi impedido de acompanhá-la no ato pericial na Justiça Federal em Divinópolis/MG. O assistente técnico foi atropelado em suas prerrogativas e, consequentemente, a cidadã teve ferido seu direito ao devido processo legal,  em face da inobservância ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa. O ocorrido já foi relatado no processo e providências, requeridas. Aguardemos!

O que diz a lei?

O parágrafo 2º do artigo 466 do Código de Processo Civil dispõe que:

“Artigo 466 – [...]

§ 2º O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.” Assim, não importa a área, seja médica, contábil, engenharia, etc., desde que o assistente técnico possua formação para atuar em processos judicias ou administrativos, cabe ao perito judicial permitir seu acesso. É lei!

Ah, não se esqueça

O parágrafo 1º do artigo 42 da Lei 8.213/91 dispõe que:

“Artigo 42 – [...]

§ 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.” Sim, na perícia do INSS, o cidadão pode se fazer acompanhar de médico de sua confiança.

 E por falar em peritos

E o caso do cidadão, motorista de ônibus, analfabeto funcional,  afastado desde 1999 em razão de lombalgia crônica, cervicalgia, cãibras recorrentes nos membros inferiores, síndrome do túnel do carpo, parestesia  dos pés (dormência), dificuldade de deambulação (marcha claudicante), fraqueza muscular de membro inferior esquerdo, dificuldade para subir e descer escada, quadro álgico importante, apresentando muita dor e perda da força e parestesia dos pés, de caráter irreversível, especialmente no pé esquerdo,  déficit funcional, quadro depressivo e ansioso?  Segundo os peritos autárquicos e judiciais, esse motorista tem condições de trabalhar. A pergunta é: eles, peritos,  ou pessoas por eles queridas, subiriam em um ônibus conduzido pelo periciado considerado apto? A resposta está no vento!

 Bancários e população em situação de rua

A colunista presenciou a seguinte cena em uma agência bancária: um cidadão em situação de rua chegou ao gerente e disse que era titular de uma conta naquele estabelecimento e como prova tinha um extrato, a senha, porém não portava documentos que o identificassem, tampouco tinha o cartão da instituição financeira. O gerente informou educadamente que não teria como fazer a liberação sem os documentos originais, tendo  lhe sugerido  que providenciasse a segunda via e que estaria ali pronto a atendê-lo. O cidadão passou a gritar com o gerente, a ameaçá-lo. O gerente manteve a lhaneza e o cidadão se levantou, proferiu impropérios, ratificou ameaças, e se retirou pisando firme.  Segundo o gerente, tais situações se tornaram corriqueiras, que têm ocorrido não somente com ele, mas em outras agências e instituições bancárias e que os bancários estão temendo pela sua segurança, pois sem condições de atender às exigências, acabam se colocando em risco. Pelo visto, “lives” e vídeos não estão resolvendo. Vale um trocadilho? Se sim,  “chama a Juliana, chama a Juliana”, pois só ela consegue colocar a cara e enfrentar o problema.

Político: Empregado do Povo

A Câmara de Divinópolis foi o lcoal escolhido para o lançamento do livro “Político: Empregado do Povo”, de Daniel Gontijo Magalhães,  prefaciado pelo deputado federal e presidente do PL estadual, Domingos Sávio, que destaca o caráter imparcial e pedagógico da obra. Vale lembrar que o deputado, que tem crescido nas pesquisas para concorrer ao senado federal pela direita mineira, neste ano nos brindou com uma importante e indispensável obra para acadêmicos e operadores de direito: um  Vade Mecum livro que reúne as leis fundamentais de um país, como a Constituição Federal e os principais códigos e estatutos). A expressão em latim "Vade Mecum" significa "vai comigo", o que simboliza sua função de ser um guia prático para a área jurídica. Salve, salve Domingos Sávio!

Advogada nota 1000

Uma advogada divinopolitana mandou um presente para  o ministro do STF, Alexandre de Moraes, o seu livro “Direito Constitucional” que já se encontra em sua 41ª edição. Trata-se de uma obra jurídica que tem como tema central a defesa dos Direitos Humanos Fundamentais.  Para muitos operadores do Direito, o ministro "esqueceu" o que escreveu em sua obra, pois sua conduta jurídica contradiz os princípios por ele defendidos em sua obra, a saber, imparcialidade, interpretação legal e a proteção dos direitos fundamentais. Suas decisões não se alinham com a interpretação literal e o respeito aos limites constitucionais  por ele expostos em sua própria obra. 

 Andréa Mendonça de Moura

Essa formiguense chegou a Divinópolis e mostrou a que veio. Em pouco tempo trabalhando na biblioteca da Fadom, tornou-se chefe do setor, tamanha a sua competência. Como esquecer aquele sorriso largo, as mudanças que tornaram a biblioteca maior que já era. Ah, nas sextas-feiras, sua equipe era brindada com a feijoadinha do Bar do Fernando. O abraço afetuoso desta colunista.

Anistia já!

Compartilhe:WhatsAppFacebookTwitter

Comentários

Participe da conversa — todos os comentários passam por moderação.

Carregando comentários…