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Adriana Ferreira

Respeito

Por Bruno
Respeito

Impedir qualquer cidadão de exercer atividade laborativa lícita para a qual tenha se preparado ou não, fere o princípio da dignidade humana.  Há exceções, por exemplo, quando há risco grave e iminente seja para o trabalhador, seja para a coletividade. Lembrando que o trabalhador não se resume àquele que está sob a Consolidação das Leis do Trabalho ou ao servidor público concursado. Todo aquele que utiliza a sua força de trabalho para executar tarefas, serviços ou obras para outra pessoa ou entidade, geralmente em troca de uma contraprestação financeira, é trabalhador.  Médico, engenheiro, dentista, pedreiro, carpinteiro, servente, faxineira, jornalista, empresário, advogado, não importa. Somos todos trabalhadores!

Advocacia: profissão essencial 

Dispõe o artigo 133 da Carta Magna: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.” O trabalho do advogado não se limita a defender os interesses do cliente, mas também contribui para a aplicação do Direito, a construção da paz social e o avanço da doutrina e da jurisprudência, sendo essencial para o Estado Democrático de Direito. Fazer-se acompanhar de advogado em interrogatórios, depoimentos e atos judiciais ou administrativos, constitui direito fundamental do cidadão. Desrespeitar esse direito configura crime de violação de prerrogativas e pode ser classificado como abuso de autoridade.

Abuso de autoridade

No dia 17 de dezembro de 2024, esta colunista, no exercício da Advocacia, foi impedida pela Diretora de Educação (isso mesmo!) da Secretaria Municipal de Educação de Divinópolis, Jordania Freitas Bueno, de acompanhar suas clientes em um ato administrativo. A diretora argumentou que a colunista, no exercício da Advocacia, não portava procuração e contrato de prestação de serviços advocatícios (pasmem!).  Sua atitude demonstrou desconhecimento das leis federais, mas deixou claro o abuso de autoridade praticado, não somente contra a Advocacia brasileira, mas principalmente contra as servidoras da educação, as quais deveria proteger, em razão do cargo comissionado que ocupa.

Desagravo

O ato da diretora de Educação agrediu mortalmente preceitos constitucionais, diante do que foi instaurado o devido processo na Câmara de Desagravo da OAB/MG em defesa da Advocacia. E a diretora, que agiu arbitrariamente, pode exercer total defesa e o contraditório.  Sim, mesmo quem age como se nós estivéssemos em um estado de exceção, tem assegurado o direito a se defender, em um Estado Democrático de Direito. Por unanimidade, foi deferido o pedido de desagravo.

OAB em defesa da Cidadania

De 2022 a 2024, a OAB/SP realizou 178 atos de desagravo. No mesmo período, a OAB/MG apreciou 123 pedidos. De agressões de juízes, promotores de justiça a   casos de expulsão de casas legislativas, isso mesmo, até Câmaras Municipais, Casas do Povo. A lista é longa! Segundo o portal da OAB/MG, somente no corrente mês, foram realizados quatro atos de desagravo público. As  ocorrências foram nos municípios de Governador Valadares, Elói Mendes, Ouro Preto e Palma. Em Valadares, o ato ocorreu em frente ao Juizado Especial, em favor do advogado Washington Pacheco Souza Fabri, que foi impedido de acessar os autos de um processo e de obter certidão. Em Elói Mendes, a manifestação foi realizada no hall de entrada do Fórum, em favor do advogado Vítor Donizete Angélico, agredido verbal e fisicamente em seu escritório por uma oficial de Justiça e por seu marido, policial militar. Na cidade de Ouro Preto, em frente à sede da Reitoria da Ufop, o ato foi realizado em favor do advogado Guido de Mattos Coutinho, que teve suas prerrogativas violadas ao ser impedido de participar de reunião representando seu cliente. Tal situação foi reconhecida por votação unânime da Câmara de Desagravo Público. Já em Palma, a manifestação ocorreu em frente à Câmara Municipal, em favor do advogado Wadan Gomes de Paula Pinto, impedido pelo presidente da Casa de acompanhar sua cliente em sessão legislativa, sendo ainda expulso do plenário. Os atos foram conduzidos pelo coordenador de Execução de Desagravo Público da OAB-MG, Hans Diniz Wolf, que também estará presente ao ato em Divinópolis. Em todos esses casos, dúvida também não há quanto o constrangimento a que os advogados foram submetidos.

Convite

Por meio da coluna, convidamos a todos os advogados para que no dia 26/09/2025, às 15h,  possam participar do Ato de Desagravo em defesa da Advocacia. Será realizado em frente a Secretaria Municipal de Educação de Divinópolis,  à rua Minas Gerais, 1.474, nas proximidades da rua Paraná.   É importante que as pessoas compareçam para reafirmarmos, juntos, que nenhuma violação às prerrogativas será tolerada. A OAB-MG destaca que a violação das prerrogativas não atinge apenas a advocacia, mas também o cidadão que é por ela representado. Aplausos de pé à OAB/MG.

E por falar em abuso de autoridade

A diretora do CMEI Professora Maria D”Alva, Adrielle Cecília Grigoletto Lima cometeu vários atos de abuso de autoridade, sofreu sindicância administrativa que culminou em processo administrativo cujo resultado nunca foi publicado no Diário Oficial. As ofendidas merecem uma resposta!

Perseguição

A perseguição política à secretária municipal de Assistência Social, Juliana Coelho chega a ser vergonhosa. Juliana exerce seu múnus como um sacerdócio. Ah, discutir sobre pessoas em situação de rua em lives, ambientes fechados e apontar o dedo e acusar quem realmente está trabalhando, é fácil. Ir às ruas, ouvir, acolher, abraçar, oferecer um lugar, seja nas casas de acolhimento, seja nas residências inclusivas, ajudar a  recolocar no mercado de trabalho, a se resgatar para estar com a família caso seja o desejo, isso Juliana Coelho e sua equipe fazem.  Quem aponta o dedo, não!

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