Carregando clima…
Adriana Ferreira

Acesso à justiça: garantia constitucional

Por Bruno
Acesso à justiça: garantia constitucional

O inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal dispõe que o acesso à justiça é um direito fundamental, assegurando a todos os cidadãos, sem exceção, o direito de provocar o Judiciário para solucionar conflitos de forma justa e efetiva. E o caput do artigo 5º da Constituição Federal é claro no sentido de que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, [...].” TODOS...” refere-se a toda e qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, da cidade ou da roça, doutor ou iletrado. É para todos! “TODOS...” proposição que enuncia um juízo de existência, no dizer do ilustre publicista José Cretella Júnior.

Bem da vida

Como bem disse Acácia Regina Soares de Sá, juíza de direito substituta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, especialista em Função Social do Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) e mestre em Políticas Públicas e Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub), “É importante se ter claro que garantir o acesso à justiça não se resume a garantir o acesso formal ao processo, mas sim permitir de todas as formas possíveis que a parte participe efetivamente de um processo que, em vários casos, pode determinar os rumos da vida do indivíduo.”

Evolução do acesso à justiça

Historicamente, da Idade Antiga a meados do século XIX, a justiça era sinônimo de ordem imposta por reis ou deuses. Apenas cidadãos plenos (nobres, clérigos, homens livres, proprietários de terras, nascidos na cidade) tinham acesso aos tribunais, ou seja, era um privilégio restrito a quem possuía poder econômico e status social, vez que somente era garantida a quem podia arcar com os altos custos e a demora dos processos. Grupos marginalizados como mulheres, escravizados e pessoas em situação de extrema pobreza eram sistematicamente excluídos tanto do sistema jurídico quanto da própria cidadania. Na Idade Moderna, a grande massa da população servil (servos da gleba) ficava sujeita à justiça senhorial (o dono da terra era quem julgava). No Brasil Colônia e no Brasil Império, o Judiciário servia aos interesses privados das elites e grandes proprietários de terras. Eita!

Do século XX em diante

Com a evolução do Estado do Bem-Estar Social, a justiça passou de ferramenta de poder por reis e elite para um direito fundamental de todos os cidadãos, embora a desigualdade social ainda gere barreiras práticas para o acesso efetivo. Porém, a continuar como está, o retorno à Idade Antiga é o que teremos. Vejamos:

Penduricalhos x direitos trabalhistas

Os principais sinônimos de penduricalho incluem pingente, berloque, balangandã, brinco, adorno, enfeite e insígnia. A palavra refere-se a objetos pendurados para ornamento. A ideia que se passa é de que são dispensáveis, supérfluos. Lado outro, os direitos trabalhistas são aqueles que garantem condições dignas a todo trabalhador, ou seja, indispensáveis.

Distorções

As verbas indenizatórias ou gratificações para membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, tais como: férias não tiradas (indenização de férias), ajuda de custo para mudança ou remoção, gratificações por acúmulo de funções (eleitorais ou processos extras), adicional por tempo de carreira, passaram a ser chamados de penduricalhos. As verbas do celetista (trabalhador de carteira assinada), quais sejam salário compatível com a função, 13º salário, férias remuneradas, FGTS, repouso semanal remunerado e seguro-desemprego, adicionais (noturno/periculosidade) e licenças, são chamados direitos trabalhistas. Mas, em se tratando da remuneração dos magistrados, há manipulação de informações, visando confundir propositadamente e enfraquecer a imagem do Poder Judiciário frente à população. Ao dar o nome de penduricalho, demonstra-se claramente a abordagem debochada, dando a entender que o juiz recebe enfeites, adornos dispensáveis, quando, na verdade, recebe remuneração em razão da função que exerce, sendo verba recebida por previsão legal e constitui legítimo direito da carreira, lembrando que o celetista ainda pode ter outro emprego ou ser dono do próprio negócio, o que é vedado ao juiz, que, exceto o magistério, não pode exercer nenhuma outra função remunerada. Resumindo: quem aplica o direito é quem tem menos direitos e há quem defenda sua redução.

Quem ganha? Quem perde?

O descrédito do Poder Judiciário não atinge, não desmotiva e tampouco prejudica os ocupantes das cadeiras das instâncias superiores, mas sim o juiz de primeiro grau, que é a Justiça que o povo conhece, vê e que lhe dá voz. O único capaz de fazer frente aos desmandos dos bancos, grandes empresas, de resolver os problemas de família, violência doméstica, o crime organizado e toda a criminalidade. E ainda é o que dá voz ao empregado que não tem direitos trabalhistas respeitados, que também trabalha no combate à escravidão moderna, que ouve um trabalhador rural que vai chamá-lo de “meu fiio” enquanto conta sua trajetória, visando ter seu “pusento” após décadas de trabalho na lida rural. Caso não seja dado a César o que é de César, quem ficará no prejuízo é a sociedade, a população carente que não terá a quem recorrer!

Resultado

Os fóruns e subseções judiciárias ficarão vazios, muitas comarcas serão extintas, a Justiça do Trabalho já respira por aparelhos. Juízes estaduais, federais e do trabalho já estão pedindo demissão. A carreira deixou de ser atraente. Se já está ruim, a tendência é piorar e o acesso à justiça será somente para os ricos e nobres, tal qual era na Idade Antiga. É um retrocesso! Todos os dias, juízes e juízas estaduais e federais percorrem as estradas para levar justiça a lugares esquecidos pelo Estado. Arriscam suas vidas nas estradas para que o acesso à justiça defendido na Constituição Federal esteja ao alcance de cada cidadão. Eles vão onde os carros blindados dos desembargadores e os aviões da FAB, disponíveis para os ministros, jamais pensam em ir. A distância entre eles e o cidadão pode ser medida em anos-luz.

Que fique claro!

Assim como em qualquer profissão, há os ruins, os péssimos, os abomináveis, e é preciso separar o joio do trigo. O que não pode continuar é que os mal-intencionados se valham da escória para denegrir a imagem da magistratura séria, que trabalha diuturnamente para a manutenção do Estado Democrático de Direito. Esta merece receber dignamente pelos relevantes trabalhos prestados. Pensar diferente é contribuir para a falência da justiça que o povo conhece, vê e lhe dá voz. Capisce?

Anistia já!

Compartilhe:WhatsAppFacebookTwitter

Comentários

Participe da conversa — todos os comentários passam por moderação.

Carregando comentários…