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Política

Advogado reclama no Ministério Público de lei pró-nepotismo

Por Portal Agora
Advogado reclama no Ministério Público de lei pró-nepotismo

Flávio Flora

O conflito das leis tem outro capítulo surgindo Divinópolis. Trata-se da recente lei municipal 8.262/ 2017, de autoria do vereador Renato Ferreira (PSDB), sancionada e publicada pelo prefeito Galileu Machado (PMDB), alterando a lei 6.706/2008 (Lei municipal do nepotismo].

A possibilidade aberta pela nova legislação levou, ontem à tarde, o advogado Robervan Gomes Costa Faria a oferecer uma representação à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, órgão do Ministério Público, para que declare a nulidade da referida lei, que teria surgido da defesa de causa própria do vereador, pois sua esposa é servidora pública municipal concursada, ocupante de cargo comissionado está sendo legitimada pela nova norma.

— Um parágrafo que já havia sido banido do mundo jurídico por violar princípios da administração pública, voltou ao cenário divinopolitano para beneficiar o nepotismo na administração local — afirma Robervan Faria, ao promotor.

Vista grossa
Em sua argumentação, o advogado alega que o fato de o edil legislar em causa de seu próprio interesse fere princípios constitucionais e o art. 161 do Regimento Interno da Casa, que proíbe o legislador municipal “apresentar proposição, sem sobre ela emitir voto, em se tratando de interesse exclusivamente particular ou de se ascendente, descendente ou parente, por consanguinidade ou afinidade até terceiro grau”.

No documento, Faria denuncia que houve “parcimônia dos demais vereadores” em não considerar a proibição contida no mencionado dispositivo, ninguém alertando a Mesa Diretora sobre o impedimento legal, como prevê o regimento da Casa, no mesmo artigo 161 (parágrafos 1o e 2o).

Nepotismo
Na sequência de suas razões, o advogado Robervan Faria lembra que as Comissões deveriam ter impedido o seguimento da matéria por causa dos vícios que a maculava.

O representante recorre a precedente do Superior Tribunal Federal (STF), para reforçar a sua tese de que o ato seja considerado nulo em seus efeitos, por violação do princípio da moralidade e da impessoalidade, prevista na Constituição Federal. A Súmula Vinculante 33, do STF, que impede o nepotismo e o favorecimento de parentes, também foi citada.

Processo administrativo
Ao final, o advogado requer abertura de processo administrativo para impedir que uma lei desse “quilate permaneça em pleno vigor, manchando a ordem jurídica e social”.

O texto principal da nova lei atacada, inclui um parágrafo que havia sido revogado em 2014.  É o seguinte: “Excetuam-se da vedação imposta, os servidores de carreira do Município que já tenham cumprido o estágio probatório, e sejam detentores de reconhecida competência e capacidade técnica, desde que nomeados para exercer atividades para as quais sejam devidamente habilitados e não estejam diretamente subordinados ao parente que dá causa ao impedimento de que trata essa lei”.

Próxima reportagem trará manifestação do promotor de Justiça e na sequência vai ouvir presidentes das comissões que analisaram a proposta e a Procuradoria Geral do Município.

 

 

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