Revogação agrada ativistas, mas não impede tarifa de esgoto

Flávio Flora
O ato de revogação do prefeito Galileu Machado (PMDB), que decretou um reposicionamento do município em relação ao Contrato de Programa celebrado com a Companhia de Saneamento de Minas (Copasa) para o tratamento integral do esgoto urbano transportado para o rio Itapecerica, foi o assunto desta última quinta-feira em Divinópolis e deve prosseguir neste fim de semana.
Nas redes sociais, a decisão do Executivo foi elogiada na maioria dos comentários, apesar da confusão que muitos fizeram com relação à cobrança parcial da tarifa de esgoto. Poucos sabiam que o decreto revogado não se refere a ela, mas tão somente à renovação de prazos para conclusão das obras.
O fiscal e o advogado
O deputado estadual Fabiano Tolentino (PPS), que se colocou como “fiscalizador, em nível estadual” das obras da Estação de Tratamento do rio Itapecerica (ETE Itapecerica) considera a revogação como a “primeira vitória contra a Copasa”. Relata que esse avanço, seguramente, resultade várias reuniões com a assessoria do atual prefeito Galileu Teixeira Machado, ativismo em outdoors e vídeos e denúncias à Procuradoria Geral do Estado, e que Divinópolis acordou.
—Temos plena consciência de que esta briga apenas começou. Ganhamos o primeiro ‘round’, mas a luta e os desafios continuaram. A próxima meta é o cancelamento da tarifa de coleta do esgoto, pelo descumprimento do cronograma de obras — afirma Tolentino.
O advogado Robervan Faria, autor de ações ativas contra a Copasa e à espera de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), considerou “arrebatadora” a decisão de Galileu Machado de revogar decreto. Em vídeo replicado nas redes sociais, o advogado elogiou a decisão que chamou de acertada do Executivo e destacou o estudo exaustivo realizado pelo procurador-geral do município, Wendel Santos, seguindo uma linha de pensamento semelhante à sua.
Em sua mensagem, Robervan critica a fraca atuação dos vereadores no caso e manifesta seu regozijo, afirmando que agora Galileu pode dar uma cartada segura:
— Com a revogação daquele decreto, desaparece o prazo de 10 anos, e a Copasa terá de fazer a conclusão das obras em 2018 e não vai dar conta. Então Galileu terá uma “carta na manga”: a revogação da cobrança da tarifa de esgoto. É o que o povo está querendo: que revogue essa maldita cobrança! — disparaRobervan Faria.
Iniciativa interrompida
O vereador Vicente “Nego” do Buriti (PEN) tentou revogar o referido decreto pró-Copasa pela forma legislativa, mas não concluiu o processo porque, no dia em que estava para ser votada sua proposta, o prefeito adiantou-se sob a pressão da sociedade e o revogou.
— Quando protocolei o projeto de decreto do legislativo nº 001/2017, foi para suspender o aumento de prazo dado a Copasa. No meu entendimento, o Executivo extrapolou seus poderes e fiz o que é permitido pelo Regimento Interno da Casa e nossa Lei Orgânica — justifica o vereador, surpreso com a revogação do ato, justamente no dia em que entraria em votação em sessão pública.
— De uma forma ou de outra, a população foi ouvida. A Copasa teve seus prazos suspensos. Parabenizo o prefeito pela iniciativa. Esta atitude só ratifica que ele está atento ao que a população quer. Continuarei meu trabalho de fiscalizador e acompanharei de perto os próximos passos sobre a Copasa — conforma-se o vereador Vicente, reafirmando que sua preocupação com as tarifas de esgoto continua.
Procurador explica
Sobre a ilegalidade do projeto de decreto legislativo CM 001/2017, afirmada pelo procurador geral da Câmara, advogado Bruno Cunha Gontijo, ele esclareceu à reportagem que se manifestou negativamente à “viabilidade de sustação”, porque a Câmara “não ostentava competência” para anular o ato, que não extrapolara os poderes de regulamentação por parte do prefeito.
Com relação ao Decreto editado pelo Poder Executivo Municipal no último dia 01/03/2017, revogando o Decreto 12.375, de 26/12/2016, o procurador Bruno Gontijo frisou que suas “bases de sustentação são distintas”, do que se pretendia com o projeto da Câmara.
— Somente o Poder Executivo possui legitimidade para revogação dessa espécie de ato, e adota como fundamento critérios de conveniência e oportunidade em relação ao interesse público envolvido. Não há qualquer divergência de posicionamento entre as posições das procuradorias da Câmara Municipal e do Município, os parâmetros de análise é que sãodistintos e indicam conclusões apenas aparentemente diferentes — explicou o procurador.
Cobrança duvidosa
Às justificativas do vereador Nego do Buriti, diferentes das apresentadas no novo decreto de quinta-feira 2, se juntam outras noticiadas pela reportagem do Agora, para evidenciar a necessidade urgente de se fazer uma revisão na legislação municipal sobre saneamento básico. Segundo o advogado Robervan Faria há indícios de descumprimentos de dispositivos legais, especialmente sobre o Contrato de Programa, que rege os serviços e obras contratadas com o Estado de Minas Gerais/ via Copasa.
De fato, o Decreto 9.969/ 2011 regulamenta a Lei Municipal 6.589/2007 e estabelece que esse Contrato teria início no momento em que a prestadora de serviço assumisse a operação do sistema, “notadamente as atividades de coleta e de transporte de efluentes sanitários,incluindo a manutenção e operação das redes coletoras, atualmente realizadaspela Prefeitura Municipal e a operação das Estações de Tratamento de Esgotos– ETE's, Nova Fortaleza I e II, bairro Costa Azul e bairro Terra Azul, ficando aseu cargo todos os ônus e responsabilidades dessas atividades” –o que está inscrito no art. 3º do referido Decreto de 2011.
Discussão prossegue
A citada Lei 6.589/2007, em seu art. 8o, estipula que o “Contrato de Programa deverá condicionar a cobrança pelos serviços de esgotamento sanitário apenas após o efetivo início de seutratamento” – o que está reafirmado pelo Decreto 9.969/ 2011 (art. 4 e parágrafos), segundo o qual “oefetivo início do tratamento do esgoto sanitário ocorrerá quando entrarem em operação as ETE's Nova Fortaleza I e II, bairro Costa Azul e bairro Terra Azul”, que não foram construídas até a presente data. (foto)
Somente após a efetivação dessas ETE's com o efetivo tratamento dos efluentes sanitários, “ficará a prestadora dos serviçosde esgotamento sanitário autorizada a praticar as tarifas de esgotamentosanitário vigentes, nos termos dos regulamentos da Arsae”, confirma o decreto.
Como disse o procurador Wendel Santos, as análises documentais apenas começaram, prometendo muitos debates e discussões nos próximos meses, o que será tratado com anunciada “transparência” pela gestão de Galileu Machado.
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