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Política

Galileu quer colocar contrato com a Copasa “em pratos limpos”

Por Redação Jornal Agora
Galileu quer colocar contrato  com a Copasa “em pratos limpos”

Flávio Flora

O Diário Oficial dos Municípios trouxe ontem trouxe a publicação do Decreto Executivo n.12.515, de 2/03/2017, apontando irregularidades no ato anterior e estabelecendo reanálise do cronograma de obras das Estações de Tratamento de Esgoto (ETE) com participação efetiva de técnicos do município.

Com esse expediente, o prefeito Galileu Machado (PMDB) tornou desnecessária a proposta de Decreto Legislativo do vereador Nego do Buriti (PEN), que ontem estaria em apreciação no plenário da Câmara para deliberação. Se o Executivo não tomasse a iniciativa de revogar o Decreto 12.375, o presidente da Casa, Adair Otaviano (PMDSB) havia prometido colocar em votação, por ter encontrado motivos justos e de sobra para fazê-lo.

Irregularidades e inércia

O novo Decreto, além de revogar inteiramente o anterior, enfatiza certas disposições do Contrato de Programa n. 1053673 – celebrado entre o Município de Divinópolis e a Companhia de Abastecimento do Estado de Minas Gerais (Copasa) – que não estariam sendo cumpridos, como o estabelecimento dos períodos de tempo para execução das obras, que devem “se mostrar compatíveis com a envergadura de cada obra ou serviço contratado”.

O prefeito Galileu Machado também se insurge contra a decisão do Município de tomar a iniciativa de notificar a ARSAE sobre o descumprimento dos prazos estipulados, o que deveria ser feito pela Copasa, como está disposto no “Contrato de Programa”. Outra irregularidade apontada no Decreto revogador é que as alterações feitas, para terem validade, é insuperável a necessidade de se fazer “a revisão e alteração formal dos termos contratuais”.

Cronograma desconhecido

Outro aspecto atacado, ainda nos “Considerandos” referem-se ao fato de as prorrogações alterarem o objeto do Contrato Programa, o que deveria ser aditado no documento.

O prefeito reclama do sobreaviso deixado para a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (Seplam), obrigando-a a providenciar imediata revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico, não cumprido “por não ter contingente de servidores e condição material”. Além disso, há completo desconhecimento do novo cronograma por técnicos municipais.

Repactuação  e reanálise

O Decreto 12.515/ 2017 trata da repactuação total ou parcial dos prazos e das condições para o cumprimento das metas estabelecidas no “Contrato de Programa” firmado em 29/06/2011.

No prazo de dez dias, a contar de hoje, o Estado de Minas Gerais e a Copasa devem ser notificados sobre a reanálise do cronograma de obras e “eventual formatação da repactuação”.

A nova análise deverá ter efetiva participação do Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente e de, no mínimo, dois técnicos do órgão, além do controlador-geral e do procurador-geral do Município. O ato estipula que estes terão o prazo até três de abril para “emitir conclusão fundamentada a propósito da pertinência da prorrogação dos prazos contratuais em questão”.

Saiba mais

Com revogação, decreto 9.843/ 2011 vencido entra em vigor

Plano de Saneamento Básico continua à espera de revisão desde 2015

A revogação do Decreto 12.375/ 2016 acaba de revigorar o Decreto n. 9.843/ 2011, publicado em 22/02/2011, que não traz consigo (em acessos públicos) o Anexo Único mencionado nos artigos 1o e 2o, § 3o, que se quis alterar em dezembro passado porque os prazos estipulados em 2011 não foram cumpridos.

O novo ato confirmou evidência mostrada em reportagens anteriores do Agora, de que o Decreto 9.843/2011, em seu décimo-primeiro “Considerando”,indicava que o Plano de Saneamento Básico de Divinópolis foi objeto de Projeto de Lei, enviado à Câmara Municipal, mas foi retirado “ante a premência da aprovaçãodo Plano, para prosseguimento/implemento das ações e políticas pública de saneamento básico”. Com essa suposta urgência vislumbrou-se a possibilidade jurídica de instituição por vias de decreto, como o foi, sem discussão pública como dispõe a lei.

O decreto revitalizado pela revogação expõe o descumprimento da obrigação municipal de revisar o Plano de Saneamento de Divinópolis, em 2015, submetendo-o à Câmara Municipal em forma de projeto de lei e não de decreto como foi.

Explicações oficiais

Ontem à tarde,o procurador geral do município, Wendel Santos de Oliveira, concedeu entrevista coletiva para sanar dúvidas sobre o alcance da revogação do decreto e ressaltar que a intenção do prefeito Galileu Machado não é de criticar ou censurar seu antecessor ou o ato, ou fazer ou deixar fazer da situação um “palanque político”. Essa postura foi reafirmada diversas vezes durante a exposição.

— O que o prefeito quer com essa revogação é promover uma revisão, item por item, em todo o contrato celebrado com a Copasa: verificar onde existe plausibilidade técnica para o cumprimento dos prazos fixados; verificar, se for o caso, qual seriam os prazos adequados para essa repactuação. Objetivamente falando, a intenção dele é essa; não é imputar a ninguém nenhuma ilegalidade ou desfaçatez — frisou o procurador.

Wendel Oliveira destacou ainda na coletiva que a revogação do decreto não revogará a cobrança da tarifa de coleta e transporte do esgoto urbano, cobrado pela Copasa. O que o decreto provocará é “colocar as coisas em pratos limpos” e de forma transparente para a população, tornar mais conhecido o estado em que se encontra o Contrato Programa com a concessionária estatal.

Copasa aguarda

A reportagem procurou, ontem à tarde, a assessoria de comunicação da Copasa para saber sobre a repercussão que houve com a revogação dos prazos estipulados pelo decreto anterior. A resposta foi sucinta:

— A Copasa ainda aguarda o comunicado oficial da Prefeitura de Divinópolis para se manifestar — afirmou a resposta. (FF)

 

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