Galileu decide revogar decreto que beneficiava Copasa

Da Redação
O prefeito Galileu Machado/PMDB revogou, “em todos os seus termos, o decreto nº 12.275”, de 26 de dezembro de 2016, emitido pelo seu antecessor Vladimir Azevedo/PSDB. O peemedebista se refere a uma das últimas medidas do seu antecessor e que gerou grande polêmica por beneficiar a Copasa.
Pelo conteúdo, tudo indica que a equipe do prefeito quis se referir ao decreto 12.375. Porém, a publicação da revogação nesta quinta-feira, 2, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, deixa clara a intenção de Galileu. Conforme apurou o Agora, junto à Prefeitura, uma nova publicação será feita amanhã, dia 3, para corrigir o número do decreto revogado.
No texto de revogação, Galileu afirma que o decreto foi editado “já nos estertores daquele ano, mas com cláusula de vigência para o dia 02 (dois) de janeiro do corrente ano, primeiro dia útil de um novo governo municipal”.
Mais informações a qualquer momento ou na edição impressa de amanhã do Jornal Agora.
Confira a íntegra do decreto
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
DECRETO Nº 12.515
O Prefeito Municipal de Divinópolis Galileu Teixeira Machado, no
pleno exercício dos poderes de seu cargo, e Considerando,
primordialmente, com base nos ensinamentos da melhor doutrina, que
o decreto é um ato administrativo unilateral e privativo do chefe do
Poder Executivo, e que, justamente por isto, pressupõe juízo de valor
acerca de um conjunto de circunstâncias fático-jurídicas subjacentes
ao tempo de sua edição; Considerando que o poder de autotutela
possibilita à Administração rever seus próprios atos, de molde a
conformá-los àquilo que for tido e havido como conveniente e
oportuno para o atendimento do interesse público; Considerando que o
decreto nº 12.275 foi editado em 26 (vinte e seis) de dezembro de
2016 (dois mil e dezesseis), já nos estertores daquele ano, mas com
cláusula de vigência para o dia 02 (dois) de janeiro do corrente ano,
primeiro dia útil de um novo governo municipal; Considerando a
natureza do “Contrato de Programa” nº 1053673, celebrado entre o
Município de Divinópolis e a COPASA – Companhia de Abastecimento do Estado de Minas Gerais, cuja execução se protrai
no tempo por períodos que devem se mostrar compatíveis com a
envergadura de cada obra ou serviço contratado; Considerando que
consta no decreto nº 12.275/2016 que foi do Município de Divinópolis
a iniciativa de notificar a ARSAE em razão do aparente
descumprimento dos prazos contratuais, quando, em verdade, caberia
à COPASA fazê-lo, conforme preceitua o parágrafo segundo da
décima primeira cláusula do referido “Contrato de Programa”, nestes
termos: “a COPASA poderá opor ao MUNICÍPIO e à ARSAE
exceções ou meios de defesa como causa justificadora do não
atendimento das metas e objetivos previstos neste CONTRATO, por
conta da não liberação tempestiva de licenças ambientais ou outorgas
de direito de uso de recursos hídricos, por razões alheias à sua
vontade, caso em que serão considerados prorrogados os respectivos
prazos”; Considerando, na mesma linha de raciocínio, que a COPASA
não observou em tempo o disposto na alínea “a” do item 1 da cláusula
quinta do “Contrato de Programa”: “Quaisquer alterações de direito
que provoquem inviabilidade técnica ou desequilíbrio econômicofinanceiro
na prestação dos serviços delegados, só terão validade após
a revisão e alteração formal dos termos contratuais, ficando, sempre,
garantido à COPASA o direito de cumprir as cláusulas nos moldes
originariamente estabelecidos”; Considerando que as prorrogações
definidas no decreto nº 12.275/2016 deitam óbvios efeitos no cerne do
objeto versado no “Contrato Programa” entabulado com a COPASA,
e que, pelo princípio da congruência, devem passar a ser parte
integrante dele por meio de “aditamento”; Considerando que o decreto
nº 12.275/2016, em seu art. 2º, veiculou determinação no sentido de
que a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente
adotasse “providências imediatas para a revisão do Plano Municipal
de Saneamento Básico em, no máximo, 60 (sessenta) dias”, sendo que
dita Secretaria, por não ter contingente de servidores e condição
material, não logrou se desincumbir dessa tarefa imposta sem
sobreaviso; Considerando, lado outro, que a Secretaria Municipal de
Planejamento Urbano e Meio Ambiente, ouvida por intermédio de
servidores seus, desconhece a aprovação do novo cronograma “por
técnicos municipais”; Considerando, por fim, o intento imperativo de
se garantir a máxima publicidade possível a uma repactuação de
prazos eventualmente necessária, livrando-a de dúvidas e de
imprecisões; DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado, em todos os seus termos, o decreto n°12.275,
de 26 (vinte e seis) de dezembro de 2016 (dois mil e dezesseis).
Art. 2º. A repactuação total ou parcial dos prazos e condições para o
cumprimento das metas estabelecidas no “Contrato de Programa”
firmado em 29 (vinte e nove) de junho de 2011 (dois mil e onze)
ficará adstrita às especificações próprias de cada caso, segundo as
cláusulas que vierem a ser consignadas em “termo de aditamento”
específico. Parágrafo único. Com vistas à eventual formatação da
repactuação mencionada no caput, fica estabelecido o prazo de 10
(dez) dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, para a
notificação do Estado de Minas Gerais e da COPASA.
Art. 3º. A reanálise do cronograma de obras contará, necessariamente,
com a participação efetiva do Secretário Municipal de Planejamento
Urbano e Meio Ambiente e de, no mínimo, dois servidores daquela
mesma Secretaria, do Controlador Geral e do Procurador Geral do
Município, aos quais caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, emitir
conclusão fundamentada a propósito da pertinência da prorrogação
dos prazos contratuais em questão.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro do corrente ano.
Divinópolis, 01 de março de 2017.
GALILEU TEIXEIRA MACHADO
Prefeito Municipal
RICARDO MOREIRA
Secretário Municipal de Governo
DIMAS ARNALDO DE SOUZA SANTOS
Controlador Geral do Município
WENDEL SANTOS DE OLIVEIRA
Procurador Geral do Município
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