Mudança na lei de ICMS vai beneficiar Divinópolis

Flávio Flora
O município de Divinópolis vai ter um reforço considerável nos repasses de ICMS relacionados à produção de energia elétrica, com a sanção da Lei Complementar 158/2017, ratificada este mês pela Câmara Federal, depois de ser aprovada no Senado.
O ato do presidente Michel Temer (PMDB) estabelece uma nova forma de repartição da arrecadação de ICMS para municípios que sediam usinas hidrelétricas. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 24, depois de quase dois anos em tramitação no Congresso.
Bom para Divinópolis
Divinópolis possui duas de tamanho médio (Usina do Gafanhoto e de Cajuru,) e duas bem pequenas: São José, abaixo da represa de Cajuru, rio Pará) e antiga Usina da Rede Ferroviária Federal S/A, no Centro da cidade (com desvio de água do rio Itapecerica).
A nova lei complementar altera o cálculo do coeficiente de participação dos municípios na divisão do ICMS e fixa uma média nacional para o rateio do Valor Adicionado Fiscal (VAF) do ICMS da geração de energia entre os municípios que abrigam essas usinas.
No caso, o valor da produção de energia proveniente de usina hidrelétrica “corresponderá à quantidade de energia produzida, multiplicada pelo preço médio da energia hidráulica comprada das geradoras pelas distribuidoras, calculado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).”
Justificativas
A Lei 12.783/13 provocou uma redução de tarifas de grande impacto, acarretando uma diminuição do preço da energia vendida por essas usinas, ao antecipar a prorrogação das concessões de várias usinas hidrelétricas.
Como o preço de venda dessa energia é usado para calcular o quanto o município terá direito na repartição do ICMS devido à presença da usina em seu território (o chamado valor adicionado), o coeficiente de participação dos municípios que abrigam usinas hidrelétricas diminuiu e, consequentemente, eles receberam menos ICMS nos dois anos seguintes (2014 e 2015).
Ainda não se sabe qual o montante de recursos que essa Lei Complementar 158/2017 vai proporcionar ao município de Divinópolis, mas os resultados já surtem os seus efeitos desde a última sexta, 24, quando entrou em vigor.
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