Convenção Coletiva define horário especial do comércio para o Natal

Jorge Guimarães
Faltando 29 dias para a data mais aguardada pelo comércio varejista, o Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis (Sincomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista (Sindcomerciário) oficializaram a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que estabelece o horário especial para o próximo mês. A medida tem como objetivo atender à alta demanda típica do período natalino, garantindo mais comodidade aos consumidores e organização para lojistas e trabalhadores.
Fluxo maior
O fluxo nas lojas tende a crescer significativamente nos próximos dias, impulsionado pelas compras de presentes, preparativos para confraternizações e pelo tradicional movimento de fim de ano. Diante desse cenário, a definição antecipada do horário especial é vista como fundamental para assegurar previsibilidade e equilíbrio entre as necessidades do comércio e os direitos dos empregados.
— A nova CCT reforça o compromisso das entidades em promover um ambiente de trabalho seguro e regulamentado, ao mesmo tempo em que colabora para o fomento da economia local — destaca o economista Lazaro Ribeiro.
Ambos os lados
Para os empresários, o horário ampliado representa uma oportunidade de melhorar as vendas e otimizar o atendimento ao público. Já para os trabalhadores, o acordo oferece segurança jurídica e condições claras para o exercício das atividades durante o período de maior movimento no ano.
— Com a convenção firmada, Divinópolis se prepara para um dezembro de 2025 mais organizado, com o comércio estruturado para receber consumidores de toda a região e contribuir para o aquecimento econômico que marca o Natal — pontua Ribeiro.
Segunda quinzena
O horário estendido para o comércio varejista de Divinópolis, referente às lojas em geral, excluindo shoppings, supermercados e hipermercados, que possuem negociações próprias, passará a valer a partir da segunda quinzena de dezembro. A medida, prevista na Convenção Coletiva, firmada entre as entidades de classe, busca atender ao expressivo aumento no movimento típico do período que antecede a data comemorativa.
Assim, como em anos anteriores, o horário estendido permite que os clientes tenham mais comodidade e flexibilidade para realizar suas compras, especialmente aqueles que possuem rotinas mais apertadas durante o horário comercial tradicional.
— Com a adoção do horário ampliado, o comércio se prepara para um dezembro de forte movimentação, organizado e alinhado às necessidades do varejo e da população que costuma aproveitar as últimas semanas do ano para realizar suas compras de Natal — avalia Ribeiro.
Horários especiais
• 15 a 19 de dezembro (segunda a sexta-feira): 09h às 20h
• 20 de dezembro (sábado): 09h às 18h
• 21 de dezembro (domingo): 09h às 17h
• 22 e 23 de dezembro (segunda e terça-feira): 09h às 20h
• 24 de dezembro (quarta-feira – Véspera de Natal): 09h às 19h.
Bem recebido
A ampliação foi bem recebida por consumidores, que veem no horário estendido uma forma de facilitar as compras de fim de ano.
A administradora Patrícia Fonseca, por exemplo, afirma que a medida traz mais tranquilidade.
— Com o horário mais longo, consigo ir ao Centro depois do trabalho, sem aquela correria. A gente consegue escolher com calma e evitar o tumulto dos últimos dias — disse.
Já o estudante Gabriel Andrade destaca que o domingo aberto faz diferença.
— É o dia em que tenho mais tempo. Como o comércio fica aberto até às 17h, dá pra resolver tudo sem pressa — avalia.
Do lado dos empresários, o sentimento é de otimismo. O lojista Marcos Aguiar, do setor de confecção, acredita que o novo horário deve impulsionar as vendas.
— Dezembro sempre é um mês forte, e com o horário estendido conseguimos atender mais gente e oferecer um serviço melhor. É bom para o comércio e para os clientes — acredita.
A empresária Ana Paula Ribeiro, proprietária de uma loja de presentes, reforça que a organização antecipada traz benefícios para todos.
— Com o calendário definido, conseguimos montar nossas escalas de funcionários, planejar estoques e preparar ações promocionais. Isso interfere diretamente no resultado — define.
Não abre
A CCT firmada para dezembro também estabelece regras claras quanto ao funcionamento do comércio e à concessão de folgas para os trabalhadores. De acordo com o documento, fica expressamente proibida a convocação de funcionários para o trabalho nos feriados de 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro de 2026 (Ano-Novo), garantindo o direito ao descanso nessas datas tradicionalmente dedicadas à convivência familiar.
Além disso, o comércio varejista que utiliza mão de obra, ficará fechado nos dias 07, 14 e 28 de dezembro, reforçando o compromisso com a preservação da jornada regular e a organização da rotina dos trabalhadores durante o período de maior movimento do ano.
Como compensação pelas horas trabalhadas no domingo, 21 de dezembro, os comerciários terão dois dias de descanso garantidos: 26 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026. Nessas datas, as lojas que optarem pelo horário especial deverão abrir somente a partir das 12h, permitindo que os funcionários usufruam plenamente da folga conquistada.
— As medidas, além de assegurar previsibilidade para empresários e colaboradores, reforçam o equilíbrio entre o atendimento às demandas do período natalino e o respeito às condições de trabalho. Com regras claramente definidas, o comércio de Divinópolis mantém sua organização e oferece segurança jurídica a todos os envolvidos no ciclo de vendas de fim de ano — argumenta o economista.
Feriado dia 8
Para o feriado de 08 de dezembro, quando se celebra o Dia de Nossa Senhora Imaculada Conceição, ficou definido que o comércio varejista em geral que optar pelo horário especial de Natal poderá funcionar das 9h às 18h.
No entanto, a Convenção Coletiva estabelece uma condição fundamental, que é a de que, para funcionar no feriado, assim como em qualquer dia de horário especial, a empresa deve possuir o certificado de autorização emitido pelo Sindicato Patronal.
O documento comprova que o estabelecimento está devidamente regularizado e em dia com suas contribuições sindicais, garantindo segurança jurídica e o cumprimento integral das normas trabalhistas.
— A exigência reforça o compromisso com a organização do setor e com a proteção dos direitos dos trabalhadores, assegurando que apenas empresas regulares possam operar em datas diferenciadas — alerta Lazaro Ribeiro.
Shopping
As empresas instaladas no Centro Comercial, maior shopping de Divinópolis seguirão regras específicas para o funcionamento no feriado de 8 de dezembro. De acordo com a Convenção Coletiva, esses estabelecimentos estão autorizados a funcionar na data, desde que respeitem uma jornada diferenciada para seus empregados.
A escala determina que o trabalhador poderá exercer suas atividades por até 6 horas, com 15 minutos de intervalo, e sem a realização de horas extras. A medida visa garantir um atendimento adequado ao público, ao mesmo tempo em que preserva as condições de trabalho e evita sobrecargas em um período já naturalmente intenso para o setor.
Além disso, o empregado terá direito a uma gratificação especial pelo trabalho no feriado, reforçando, sergundo o sindicato responsável, o reconhecimento da jornada desempenhada. Ele também receberá uma folga compensatória, que deverá ser concedida no prazo máximo de 60 dias, garantindo o equilíbrio entre as demandas do comércio e o descanso regulamentado pelo acordo trabalhista.
— Com essas regras específicas, o shopping em questão, assegura um modelo de funcionamento que mantém a organização, respeita os direitos trabalhistas e colabora para um atendimento de qualidade durante o período festivo — finaliza o economista.
Comentários
Participe da conversa — todos os comentários passam por moderação.
Carregando comentários…
