CREPÚSCULO DA LEI – ANO VII – CCCXIV

TRILOGIA DO DESASSOSSEGO – (TRÊS) AGRESSÕES À PRAÇA DO SANTUÁRIO E SEUS VULNERÁVEIS CIRCUNDANTES
A tradição Euro Lusitana imposta ao Brasil colonial fez emergir- à sombra das igrejas – uma estrutura de espaço urbano, imitação das cidades gregas (ágora), que por aqui ficaram conhecidas como PRAÇAS.
Estabelecidas como espaços públicos e locus de conversas, de cultura e de lazer, as praças obrigatoriamente fazem por compor a estética de qualquer povoado, distrito ou cidade no país.
No contexto local, a praça mais tradicional de Divinópolis foi devidamente concluída em 28 de dezembro de 1968, mediante um projeto de Aristides Salgado e recebendo o nome de um ex-governador mineiro, Benedito Valadares. Popularmente, é um dos locais mais frequentados da cidade, sendo mais conhecida como PRAÇA DO SANTUÁRIO.
O entorno da Praça do Santuário reúne aproximadamente dois mil moradores, dentre os quais centenas de idosos, crianças e outros mais, com alguma debilidade ou vulnerabilidade. Sob esse aspecto, qualquer agressão às finalidades da mencionada praça é, igualmente, uma agressão à dignidade destas pessoas e demais circundantes.
Uma das agressões absurdas aos moradores da região se apresenta em face de um “bar disposto com mesas de sinuca”, o qual insiste em maltratar o direito ao sossego da vizinhança atravessando noitadas inteiras de algazarra aos finais de semana, atormentando covardemente os moradores da região da praça, principalmente aqueles residentes entre o trajeto da Praça do Santuário, subindo pela Rua São Paulo, até a esquina com Rua Rio Grande do Sul.
Seguramente um estabelecimento assim NÃO POSSUI AUTORIZAÇÃO para tais atividades neste horário, já que muitos vulneráveis sofrem com a importunação e barulho até o raiar do dia, muitas vezes presenciando viaturas policiais atuando naquele estabelecimento.
Outro tipo de estabelecimento que também NÃO POSSUI AUTORIZAÇÃO para o horário é uma “loja de conveniências”, fazendo sofrer o trajeto das proximidades da Praça do Santuário, subindo pela Rua São Paulo até esquina com Rua Sete de Setembro.
Esse tipo de estabelecimento vende bebidas, sabe-se lá como e para quem, mas sabe-se que é ponto de encontro para praticantes de algazarra mediante uso de veículos (?) desgraçadamente barulhentos. Os vulneráveis daquelas imediações sofrem barbaramente com uma “loja” assim.
Para fim à trilogia, a terceira violação à dignidade e ao direito ao sossego dos moradores ao redor da Praça envolve certos cultos de evangelização, notadamente aqueles de tendência neopentecostal (outros de cultura africana certamente teriam alguma dificuldade).
Não se sabe ao certo os motivos pelos quais tais religiosos resolvem sair dos seus templos para promover cultos nas proximidades de uma igreja CATÓLICA, mas a verdade é que abusam assustadoramente dos aparelhos sonoros.
Ora, há que se comunicar aos organizadores de tais eventos que a divindade não é surda (...). Não há necessidade de exageros na atividade sonora, transformando o culto em um festival de berros e gritos traumatizantes para a saúde e assustadores para os vulneráveis.
Enfim, há que se ressaltar que a Praça recebe diversos eventos que exigem o uso de aparelhagem de som, como feiras e encontros, mas quase nenhum deles costuma extrapolar os limites toleráveis da audição. Os vulneráveis sofrem absurdamente com a evangelização pelo grito.
Registradas esperançosamente estas violações —à espera de providências —resta concluir pela homenagem a todas as praças, com suas legítimas e indispensáveis finalidades. Aliás, já dizia aquele político: “A praça é do povo, assim como o céu é do condor.”
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