O caso Lucas Terra não foi em nome de Jesus

CREPÚSCULO DA LEI – ANO VII – CCCXVI
No ano de 2001, em Salvador, Bahia, o corpo do adolescente Lucas Vargas Terra, 14 anos, foi encontrado em um terreno baldio, dentro de uma caixa de madeirite, carbonizado. O laudo pericial indicou que, além do homicídio qualificado, a vítima também havia sofrido estupro.
A polícia iniciou investigações e chegou aos acusados pastor Silvio Galiza, bispo Fernando Aparecido da Silva, pastor Joel Miranda, ambos ligados à Igreja Universal.
Especificamente, o caso ainda não teve um desfecho completo.
O ocorrido foi dia 21 de março de 2001, mas o corpo da vítima foi localizado dois dias depois, já tendo sido abusado, amarrado, amordaçado, colocado em caixa de madeirite e, em seguida, queimado.
Após sete meses de investigação, em 24 de outubro, a polícia baiana indiciou primeiramente Silvio Galiza pela autoria do delito, o qual havia chamado a vítima para “um culto”.
No dia 08 de novembro o Ministério Público requereu a prisão preventiva do indiciado, a qual não aconteceu.
No dia 22 de agosto de 2002 a promotoria pronunciou o acusado para que respondesse perante o júri popular.
Depois de recursos da defesa, somente dia 24 de abril de 2003 o tribunal baiano confirmou a decisão de pronúncia, determinando a realização do júri popular.
Novos recursos, autos retornaram à delegacia. Novas diligências.
Em 2004 Silvio Galiza foi julgado e condenado. Em 2006 apontou a coautoria de Joel Miranda e Fernando Aparecido Silva, em 2006.
(Os pastores, ainda em liberdade, continuaram a frente de suas igrejas)
Foi, portanto, em 2006 que o acusado Silvio Galiza esclareceu que a vítima foi assassinada por ter surpreendido os pastores Joel Miranda e Fernando Aparecido da Silva mantendo relações sexuais no interior de um dos templos da igreja Universal.
Foi ele, Silvio Galiza, quem “convidou” a vítima para um culto e ela não foi mais vista com vida, tendo seu cadáver localizado dois dias depois (23 de março de 2001).
Em 2018 o então ministro do STF Lewandowski anulou, por carência de provas, a condenação de Fernando Aparecido da Silva, mas em 2020 o STF confirmou que os acusados Joel Miranda e Fernando Aparecido deveriam ir a júri popular.
Em 2023 os dois autores foram condenados a 21 anos de reclusão, com direito de recorrer em liberdade.
Em 2025 os autores conseguiram um Habeas Corpus, o qual alterou o desembargador relator do recurso. Aguardam em liberdade.
O pastor Silvio Roberto Galiza, condenado em 2004 a 18 anos de reclusão, depois de passar pela progressão de regime (cerca de 7 anos) está em liberdade.
Em nota, a igreja universal declarou o seguinte:
“Esclarecemos que a igreja tem convicção quanto à inocência de Fernando Aparecido da Silva e Joel Miranda. Reforçamos que quem conhece o trabalho da igreja sabe que ela exige de todos os membros do seu corpo eclesiástico um comportamento irretocável, para que possam exercer a atividade missionária a eles confiada, como um verdadeiro exemplo de conduta para a comunidade onde atuam (...)”
Ao final, dízimos de um lado e lágrimas do outro.
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