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Domingos Sávio Calixto

Racismo estrutural - o caso de Silvio Almeida 

Por Bruno
Racismo estrutural - o caso de Silvio Almeida 

CREPÚSCULO DA LEI – ANO VII – CCCXIX

O professor e dr. Silvio Luiz de Almeida publicou em 2019,  o seu livro "RACISMO ESTRUTURAL", obra decorrente de seus estudos de doutorado, cuja apresentação da obra foi feita pela excelente Djamila Ribeiro. 

                           A teoria social que Silvio Almeida desenvolveu é uma reflexão sobre a violência racista, a qual seria uma espécie de “racionalidade” produzida e mantida pelas estruturas organizacionais da sociedade pós-escravagista (?) brasileira, sejam elas econômicas, sociais, políticas ou culturais, ainda encarregadas de normalizarem e diluírem o racismo nas narrativas históricas da classe dominante.

Sem embargo, o professor foi regurgitado pelo mesmo racismo social que tanto estudou. Tal qual um conto narcísico às avessas, o lago empírico de suas observações se configurou como abismo observado, e o abismo devorou o observador (créditos a Nietzsche).

Revendo. Em três de janeiro de 2023, Silvio Almeida assumiu o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania a convite do presidente Lula. Em 6 de setembro de 2024, o ministro foi exonerado do cargo. As acusações, gravíssimas, colocavam-no praticamente como um “predador sexual”.

A principal organização acusadora do caso foi a ONG “Me Too Brasil”. Essa organização alegou ter recebido denúncias (10) de assédio sexual contra o ex-ministro. Os fatos foram potencializados pelo portal “Metrópoles” e pelo canal CNN, principalmente.

As investigações da Polícia Federal transcorrem na instância do Supremo Tribunal Federal (STF). Nem todas as vítimas foram localizadas. Cinco foram ouvidas. 

    Silvio Almeida prestou depoimento no dia 25 de fevereiro de 2025.  A advogada que o acompanha é a dedicada dra. Juliana Leme Faleiros

Para um entendimento detalhado do ocorrido, recomendam-se os trabalhos investigativos da jornalista Adriana Negreiros, inclusive sobre os métodos e trabalhos da ONG “Me Too Brasil”.

             O prazo para conclusão do inquérito se encerra em meados de abril, mas não importa, o indiciado já está condenado pelo racismo estrutural.

Ora, o mesmo racismo estrutural não foi sequer capaz de trazer à tona os crimes sexuais envolvendo o ex-dono das casas Bahia, por exemplo. Da mesma forma, dá pouca importância à morte do garoto Lucas Terra e seus autores (pastores) ainda soltos. Dentre tantos, os casos de seletividade são inúmeros.

A questão do racismo estrutural aqui discutida não envolve o tipo de crime, mas a seletividade, a escolha proposital para potencializar negativamente pessoas negras envolvidas em crimes. 

A forma como o racismo estrutural avança sobre suas vítimas, acusando-as, processando-as e condenando-as, ultrapassa as possibilidades das garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do “in dúbio pro reo”.

Há que se aguardar a devida sentença.

Portanto, a questão posta é a seguinte: eventual condenação de Silvio Almeida deve(ria) obedecer às disposições constitucionais, ou seja, trata-se de uma defesa à Constituição Federal. Apenas isso. Afinal, até os acusados de crimes contra o Estado Democrático se lembram dela.

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