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Domingos Sávio Calixto

Cinco pareceres penais sobre os crimes da intentona golpista 

Por Redação Jornal Agora
Cinco pareceres penais sobre os crimes da intentona golpista 
  1. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E FORMAÇÃO DE MILÍCIA – Para a associação criminosa nos crimes de tráfico de entorpecentes, bastam 02 pessoas, no mínimo; nos demais crimes, o número mínimo é de 03 pessoas. Todavia, nos crimes de organização criminosa (Orcrim), o número mínimo é 04 pessoas. Já no crime de formação de milícia, assim como na organização criminosa, o número mínimo também é de 4 pessoas, porém, a milícia se caracteriza por um “modus operandi” baseado técnicas paramilitares;
  1. CONSUMAÇÃO - Qualquer crime chega à consumação mediante a realização (prática) do seu verbo, por exemplo, matar, subtrair, constranger, ameaçar. No caso do crime previsto no artigo 359-L do CP: “Tentar abolir o Estado Democrático de Direito, por meio de violência ou ameaça” (reclusão, 4 a 8 anos), o verbo é TENTAR, logo, a consumação do crime se dá na realização deste verbo;
  1. CONSUNÇÃO – Em Direito Penal ocorre consunção quando um crime-meio é absorvido por um crime-fim, ou seja, quando um crime serve, necessariamente, de passagem para outro, por exemplo: lesões corporais são absorvidas pelo homicídio. Assim, o crime do artigo 359-M do CP:Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído” (Reclusão, 4 a 12 anos) deve absorver o crime do artigo 359 –L (acima), não podendo haver somatório de penas, mas apenas uma pena aplicada;
  1. ERRO DE ILICITUDE - Para uma pessoa ser considerada culpável, exige-se que ela tenha conhecimento da ilicitude da conduta, i.e., saber que sua conduta é contrária ao Direito, fora dos casos do artigo 23 do CP, ou seja, agir sem que não hajam as justificantes de Estado de necessidade, Legítima defesa, Exercício Regular do Direito e Estrito Cumprimento do Dever Legal. Pois bem, em 08 de janeiro de 2023, muitas pessoas foram enganadas, foram estimuladas a agir pensando que estavam praticando condutas lícitas, no exercício regular do direito. Tais pessoas, ludibriadas e levadas ao erro, deveriam ter isenção de pena por terem incorrido em ERRO DE ILICITUDE;
  1. CRIME CONTINUADO – Ocorre continuidade delitiva quando os autores prosseguem cometendo mais de um crime da mesma espécie, em mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução. Assim, os líderes da organização criminosa – Orcrim - que agiram em 08 de dezembro de 2023 prosseguem em continuidade delitiva, estimulando as mesmas práticas golpistas, iludindo e enganando pessoas, inclusive buscando prejudicar o país no exterior. Neste caso, já deveriam ter sido alvos de PRISÃO PREVENTIVA com base no periculum libertatis e fumus comissi delicti, conforme a lei.
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