Direito penal do inimigo x Bolsonarismo

CREPÚSCULO DA LEI – ANO VII – CCCXLVI
O simples Strepitus Iudicii é o alarde, o alvoroço provocado por um processo em andamento, tendo em vista que aguardar qualquer veredicto, ou sentença, sempre gera rumores e expectativas. Nesse sentido o Strepitus Iudicii é uma possibilidade objetiva no estado democrático de direito erga omnes, ou seja, atingível a qualquer cidadão.
Entretanto, não é esse o entendimento de alguns que se colocam “acima da lei”, tais quais o líder golpista inelegível e sua família. Esta verdadeira organização criminosa – Orcrim- ultrapassa todos os limites principiológicos do direito, em todos os âmbitos, exatamente porque não toleram o estado democrático de direito nos seus fundamentos mais elementares, a começar do mero Strepitus Iudicii.
Essa Orcrim hedionda é exatamente aquela cujo chefe se mostrou favorável à ditadura, à tortura, à morte de milhares de pessoas e, claro, à tomada violenta do poder mediante um golpe de estado.
Como se constata do seu modus operandi, essa Orcrim familiar não se contentou em levar centenas de incautos – estúpidos – ao cárcere mediante a enganação por um patriotismo messiânico, resultando-lhes condenações para além da dezena de anos. Não. A Orcrim os abandonou e continua agindo contra o estado democrático de direito, e agora mediante a busca pelo sequestro da soberania popular no viés da tirania estadunidense.
De fato, impressiona como essa Orcrim, feito saltimbancos ridículos, conseguem estabelecer gravidade em suas práticas. Ninguém acredita naqueles palhaços até que, ao menor descuido, conseguem atear fogo no circo, com toda a plateia dentro.
Eis que assim aconteceu. A Orcrim do inelegível conseguiu arrancar uma bravata do tirano psicopata estadunidense que, em mais um característico desmando de tirania, quer impor taxação de 50 por cento contra os produtos brasileiros nas operações comerciais de importação, a partir de primeiro de agosto.
(...)
Essa Orcrim já passou dos limites há muito tempo. Se chefe já deveria estar preso preventivamente pelo exato motivo de continuar agindo contra o processo, contra a justiça e contra o estado brasileiro. Trata-se de uma Orcrim extremamente perigosa.
Sem embargo, cabe até uma reflexão de aplicabilidade do Direito Penal do Inimigo. Muitos juristas poderiam entender essa possibilidade como algo extremado. De fato é, mas o estado brasileiro está sob ataque.
O Brasil está sofrendo graves ameaças intervencionistas. Riscos graves. A soberania nacional está sendo tomada de sequestro para servir como meio de extorsão por uma Orcrim que não aceita as regras do estado de direito contra ela e, portanto, está tentando destruí-la para escapar das consequências de seus crimes.
Outra questão a se considerar é uma revisão da norma competente com vias à aplicação da pena de PERDA DE CIDANIA. Sim, essa Orcrim – seu chefe inelegível e sua prole de delinquentes – deveriam ser condenados à perda da cidadania brasileira. São eles a escatologia da traição, são traidores da pátria e, consequentemente, não deveriam carregar consigo a nacionalidade do país que querem destruir.
Sob qualquer aspecto, esse é o estigma que essa Orcrim vai carregar na história: são TRAIDORES DA PÁTRIA!
Domingos Sávio Calixto é advogado criminalista, e professor de Direito Penal
domingosavio88@yahoo.com.br
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