Do direito de não acreditar em Deus

CREPÚSCULO DA LEI – ANO VII – CCCL
Por mais estranho que possa parecer para alguns, existem (muitas) pessoas que não acreditam em Deus. Aliás, em deus nenhum.
Essas pessoas, por conseguinte, vivem e convivem normalmente na sociedade em seus mais diversos ambientes e situações. Sem qualquer embargo, não padecem com paradoxo torturante entre os castigos do inferno e as recompensas do paraíso, nem sofrem dívidas mensais na ordem de dez por cento.
Da mesma forma, tais pessoas desconhecem medos e não se sentem atemorizadas com figuras demoníacas, seres chifrudos que dominam o reino dos castigos, nem dão atenção a eventuais serem alados, com suas asinhas brancas e carinhas rosáceas transitantes entre as nuvens.
Qualquer coisa nessa ordem celestial, ou infernal, não faz o menor sentido para as pessoas que não acreditam em Deus, ou outro deus qualquer.
Sob esse aspecto, tais pessoas desconhecem a figura de um filho cordeiro, o qual – segundo as narrativas prevalecentes, teria ensinado coisas boas e válidas em relação a um “amor ao próximo”. E foi morto por isso.
Corolariamente, pessoas que não acreditam em Deus não sofrem da escolástica obrigatória de fazerem coisas para serem recompensadas depois da morte. Elas acham isso hipocrisia. Da mesma forma, agem por (seu) próprio padrão moral individual e, quando praticam atos indevidos, as pessoas que não acreditam em Deus respondem conforme a lei - uso do livre arbítrio- e nada mais.
É por isso que tais pessoas devem ter seu direito de não acreditar em Deus DEVIDAMENTE RESPEITADO. São pessoas que não querem sofrer admoestações de religiosidade alguma. São, efetivamente, pessoas que não querem ser interpeladas para serem “convertidas” ou “aceitarem” alguma religião.
Daí, tais pessoas pedem: NÃO ENCHAM O SACO!
Nesse sentido, aqueles que acreditam em Deus que o façam em seus templos, suas igrejas, sinagogas ou mesquitas. Não perturbem o “sagrado” direito de não acreditar em divindade alguma exercido por outras pessoas.
(Aqueles que acreditam em Deus) Respeitem a determinação de laicidade determinada constitucionalmente. Não cometam abusos, essa verdadeira importunação religiosa de abordar pessoas em coletivos, praças, fábricas, quartéis ou escolas PÚBLICAS.
Aliás, qualquer espaço público, regido pelo poder público, é LAICO.
Constitui CONSTRANGIMENTO RELIGIOSO obrigar escolas públicas, principalmente àquelas destinadas à educação básica e fundamental, ao uso da Bíblia como ferramenta pedagógica coercitivamente, ainda que de forma sutil e disfarçada.
Nesse sentido, é uma violação da paz de espírito de crianças colocá-las obrigatoriamente a ouvir o discurso punitivo das divindades, aos tormentos do pós-morte e aos flagelos de uma morte por tortura autorizada por pai vingativo e com ilações libidinosas confusas (vide Ezequiel 23:20).
Qualquer prática nesse sentido, fora do espaço estritamente religioso, é abusiva, principalmente aquela forçada mediante a imposição de LEI. É norma absolutamente imoral e INCONSTITUCIONAL.
As pessoas que não acreditam em Deus só querem exercer sua individualidade em paz, sem serem vilipendiadas. Qualquer consequência celestial (?), por contas disto, é problema delas. Aos que pensam ao contrário, repita-se: NÃO ENCHAM O SACO!
Domingos Sávio Calixto é advogado criminalista, e professor de Direito Penal
domingosavio88@yahoo.com.br
Comentários
Participe da conversa — todos os comentários passam por moderação.
Carregando comentários…
