Um preso chamado Jair

CREPÚSCULO DA LEI – ANO VII – CCCLII
Enquanto se escreve o presente texto, Jair ainda está em prisão domiciliar, de forma cautelar, por envolvimento em (outro) inquérito policial onde se apura (outros) crimes de coação no curso do processo (artigo 344 do CP), obstrução de investigação de organização criminosa (Lei 12.850/13) e abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L).
A Polícia Federal pediu a prisão de Jair (Representação) tendo em vista a coautoria do investigado com o investigado Eduardo, por ora residente em terras estadunidenses e de onde planeja e articula os delitos em apuração.
A Procuradoria Geral da União deu parecer favorável à prisão e o Supremo Tribunal Federal (STF), na pessoa do ministro competente, decretou a prisão domiciliar de Jair, em um contexto em que “a justiça é cega, mas não é tola.”
Portanto, Jair é um PRESO. Sim, PRESO, mesmo que na condição de aprisionamento domiciliar. Assim como decretado, o preso Jair está PROIBIDO DE UTILIZAR AS REDES SOCIAIS, DIRETAMENTE OU POR INTERMÉDIO DE TERCEIROS.
Não obstante, há indícios de que o preso Jair estaria descumprindo ordem judicial, ou seja, o preso Jair estaria continuando a utilizar-se de terceiros para persistir na prática delituosa, mantendo a comunicação com aquele investigado que se encontra em terras estadunidenses.
Em função disso, a Polícia Federal pediu, o Procurador Geral deu parecer favorável, e o STF decretou medidas cautelares contra mais outro envolvido, o investigado Silas. O investigado Silas estaria favorecendo a comunicação do preso Jair com o investigado Eduardo.
Consoante esta nova decretação, foi feito — em desfavor do investigado Silas —a busca pessoal, APREENSÃO de aparelho celular e documento passaporte, bem como PROIBIÇÃO de ausentar-se do país sem autorização judicial e, evidentemente, PROIBIÇÃO de continuar a manter contato com o preso Jair e o investigado Eduardo.
As gravações dos diálogos entre o preso e os envolvidos foram divulgadas.
Então é assim: Eduardo é investigado ainda solto, eis que fora (agido) do país. Silas é investigado ainda solto, e não pode fora (agir) do país. Jair é investigado PRESO, ainda que queira fora (agir) do país.
Essa é a questão fundamental. Jair está preso, ainda que domiciliarmente. E presos NÃO PODEM MANTER CONTATOS EXTERNOS SEM ORDEM JUDICIAL.
Parece que o preso Jair tem dificuldade (?) de compreender isso. Também tem dificuldade em compreender que não está acima das leis, que o Brasil tem soberania, que o parlamento não é “seu” instrumento de extorsão, que, fundamentalmente, há uma constituição popular em vigor e um judiciário independente.
Há que se esclarecer ao preso Jair dos crimes pelos quais ele deve responder, não só por esta coação no curso do processo, aviltando e ameaçando ministros da Suprema Corte, mas também por aquele onde aguarda sentença pela tentativa de golpe de Estado.
Além disso, há o inquérito pela apropriação e venda de joias de origem duvidosa e, a pior das investigações, a morte de 700 mil pessoas durante a pandemia, as quais não tiveram acesso à vacina, seja por desinformação dolosa, seja por lhes ter sido negado o acesso, covardemente. Um crime contra a humanidade.
O ideal é que o preso Jair tivesse um dia de pena para cada morte causada na pandemia, muito embora o tempo limite de cumprimento de pena, no Brasil, seja de 40 anos.
Por tudo isso, há que se tomar cuidado com o preso Jair. É necessário que se decrete sua prisão preventiva. Ele pode fugir. Talvez ele queira fugir. É da sua natureza.
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