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Domingos Sávio Calixto

A praça da tortura: durma-se com um barulho desses

Por Portal Agora
A praça da tortura: durma-se com um barulho desses

CREPÚSCULO DA LEI – ANO VII – CCCLI

TORTURA SONORA é uma forma de sofrimento psicológico provocado pelo USO ABUSIVO DO SOM, mediante emprego de volume de som elevado, sistematicamente repetido e com exposição prolongada de vítimas a ruídos ou músicas.

Os ruídos torturantes são utilizados a níveis de insuportabilidade para audição humana, expressados em estrondos, alarmes, explosões, barulhos industriais e sons agudos. As músicas, como instrumento de tortura, são utilizadas incessante e repetitivamente, sem pausa, levando a vítima à confusão mental, exaustão psicológica e declínio pensante, gerando privação do sono, o medo, a humilhação e (des) controle psicológico do atingido.

Em direitos humanos a tortura sonora, como qualquer tortura, é considerada prática cruel, desumana e degradante, usada em conflitos armados, ditaduras ou interrogatórios forçados.

A tirania estadunidense se utiliza destes métodos quando lhe convém, conforme documentalmente comprovado, por exemplo, na prisão de Guantánamo e outros cárceres secretos da CIA.

Outra tirania adepta desta forma de tortura – e de qualquer outra – é o sionismo, notadamente contra presos e sequestrados palestinos, tudo documentado pela ONU e pelo Tribunal Penal Internacional.

Na ditadura militar brasileira – 1964 a 1985 – os presos políticos padeciam sofrimentos sonoros, submetidos à privação de sono e forçados a escutarem gritos gravados e músicas militares em alto volume. In casu, leia-se o livro “Brasil: Nunca Mais”.

O abuso sonoro, além da tortura, também pode ser utilizado como crime ambiental e poluição sonora, conforme o artigo 54 da Lei 9.605/68, a qual menciona sobre a poluição de qualquer natureza que possam resultar em danos à saúde pública e ao meio ambiente.

Da mesma forma o artigo 42 do Decreto-Lei 3.688 fala da perturbação do trabalho e sossego alheio, mediante ruídos, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.

Pois bem.

Espera-se que o presente esclarecimento sirva de ORIENTAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL, em face de práticas que envolvam eventos festivos, comemorativos ou religiosos, principalmente na região afetada Praça Benedito Valadares, a PRAÇA DO SANTUÁRIO.

Trata-se de uma região que engloba mais de duas mil pessoas em seu entorno direto, pessoas estas que sofrem sistematicamente com os abusos sonoros perpetrados naquele ambiente de lazer e sossego. 

Não se trata do uso do espaço físico da praça, suas barraquinhas e encontros quaisquer, mas do ABUSO TORTURANTE dos aparelhos sonoros utilizados, principalmente quando envolve bandas musicais e pregações religiosas: NÃO HÁ CONTROLE ALGUM DO VOLUME!

Por acaso as autoridades municipais envolvidas possuem algum conhecimento do nível de sofreguidão que tal descontrole impõe a recém-nascidos e suas mães? Crianças de tenra idade? Idosos? Doentes e acamados? 

Aconteceu neste último fim de semana, novamente. De sexta a domingo. Não se questiona o “Festival” em si, mas do descontrole sonoro, algo que beirou à tortura. Mais uma afronta ao direito DOS OUTROS, DA MINORIA ATINGIDA, onde os aparatos do som foram utilizados sem especificidade técnica alguma. Pura improvisação e abuso.

Espera-se do Município o devido respeito à lei. Não se vive sem o respeito às normas, nem se dorme com um abuso destes.

Domingos Sávio Calixto é advogado criminalista, e professor de Direito Penal
domingosavio88@yahoo.com.br

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