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Política

Eleições 2024: Funções e atribuições de um vereador vão além das tribunas

Eleições 2024: Funções e atribuições de um vereador vão além das tribunas

Ígor Borges

Com a chegada do período eleitoral, os pedidos de votos se tornaram corriqueiros nas ruas da cidade. Dentre os cargos em que o eleitor precisa escolher, está o de vereador. Entretanto, nem todos sabem qual a real função de um parlamentar eleito, durante os quatro anos de mandato. O Agora traz nesta semana, uma série de reportagens sobre o cargo do Legislativo, com suas funções, deveres e afazeres. Além disso, curiosidades sobre o cargo serão mostradas nas reportagens.

Na primeira temática abordada, o Agora ouviu o cientista político e sociólogo Antonio Faraco Jr., que detalhou quais as funções dos vereadores, inclusive as documentações e trâmites presentes na Casa do Legislativo.

Vereador

O cargo do Legislativo de uma cidade possui inúmeros afazeres e funções. Antonio Faraco cita que elas podem ser divididas em três pilares: representação política; produção/revisão da legislação municipal e fiscalização do Poder Executivo.

— Ao assumir o mandato, um vereador deve atuar predominantemente dentro das funções típicas do Poder Legislativo municipal, as quais incluem a criação, deliberação e fiscalização de normas locais, além da defesa dos interesses da coletividade perante o governo municipal — explica Faraco.

O profissional ainda cita que as atribuições de um parlamentar não se limitam a essas atividades legislativas primárias. Para ele, o vereador também desempenha funções político-administrativas específicas, que as atribuições são decorrentes das posições que pode ocupar na estrutura interna da Câmara Municipal, como membro da Mesa Diretora, participante de comissões permanentes ou temporárias, e em missões de representação institucional.

Ao Agora, ele ainda lista as regras a serem seguidas por um vereador, desde sua expedição e posse:

Desde a expedição do diploma:

  • Um vereador não pode firmar ou manter contratos com pessoas jurídicas de direito público, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou empresas concessionárias de serviço público, exceto quando tais contratos forem celebrados sob cláusulas uniformes e não configurem privilégio indevido;
  • Não pode aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive aqueles de livre nomeação e exoneração, em entidades mencionadas acima.

Desde a posse:

  • É proibido ao vereador ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que usufrua de benefícios decorrentes de contrato com pessoa jurídica de direito público no Município, ou nela exercer função remunerada;
  • Não pode ocupar ou exercer cargo, função ou emprego de livre nomeação e exoneração (demissível ad nutum) em empresa beneficiada por contrato com pessoa jurídica de direito público no Município;
  • Está impedido de patrocinar causa em que seja parte interessada entidade com personalidade jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público;
  • É vedado acumular mais de um cargo ou mandato público eletivo, conforme determina o princípio da incompatibilidade de funções.

Ele resume que o vereador deve observar as legislações que regem o país, estado e município. 

— Essas regras garantem que o vereador atue de forma legal, ética e comprometida com o interesse público, preservando a integridade do mandato e o bom funcionamento da administração municipal. Em caso de não cumprimento dessas normas, o vereador pode chegar a perder o mandato, ser condenado à suspensão dos direitos políticos, além de outras sanções penais e civis cabíveis — detalha. 

Legislativo e Executivo

Antonio Faraco destaca que a relação entre Executivo e Legislativo é essencial na política de um município, uma vez que a Constituição Federal estabelece a separação de poderes como princípio fundamental, aplicável a todos os níveis de governo, inclusive o municipal. 

— Apesar da separação das funções, a cooperação entre esses poderes é fundamental. A harmonia entre eles deve ser buscada por meio do diálogo, negociação e busca por consenso, especialmente em questões de interesse público que demandem a aprovação de projetos de lei ou a alocação de recursos orçamentários. Cada poder deve respeitar os limites de sua atuação, evitando a usurpação de competências — explica.

Redução em Divinópolis

O sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registra 250 postulantes ao Legislativo da cidade. O número é o menor desde o início, em 2008, da contabilização pública e divulgação digital na plataforma do Tribunal. A média é de 14 candidatos a cada uma das 17 cadeiras da Câmara. 

A redução é reflexo da Lei 14.211, de 2021, que alterou o Código Eleitoral. Anteriormente, cada sigla podia lançar 150% candidaturas do número de vagas na Câmara. Como em Divinópolis são 17 vagas, cada partido tinha direito a indicar 25 nomes. A nova regra, no entanto, limitou o número ao total de cadeiras mais um, ou seja, 18. 

O número de candidaturas, incluindo a de prefeito e vice, é o menor número das últimas eleições. O sistema do TSE disponibiliza os dados desde 2008. Confira:

2008: 274 

2012: 377 

2016: 331 

2020: 359

O painel ainda traça um perfil dos atuais candidatos. Cerca de 66% são homens, enquanto apenas 34% são mulheres - número pouco acima do mínimo de 30% estabelecido pela legislação. 

Da atual legislatura

Todos os vereadores da atual legislatura são candidatos à reeleição, com exceção de Ademir Silva (PSDB), vice na chapa de Laiz Soares (PSD) à Prefeitura. Eles disputarão o cargo contra o atual mandatário, Gleidson Azevedo (Novo) e Janete Aparecida (Avante), ambos já registrados.

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