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Política

Eleições de 2024 são as primeiras municipais com presença das federações

Eleições de 2024 são as primeiras municipais com presença das federações

Ígor Borges

A escolha dos vereadores passa por uma série de fatores. Além dos cálculos eleitorais e partidários, no meio das candidaturas, existe a presença das federações, introduzidas recentemente pela Lei nº 14.208/2021, assumindo o lugar das coligações.

Até as eleições de 2020, o que valia tanto para eleições majoritárias, quanto proporcionais, eram as coligações. 

Especialistas políticos ouvidos pelo Agora explicaram a diferença entre os dois termos, e seu impacto no processo. 

Federações

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica que as federações podem ser formadas por dois ou mais partidos políticos.

O advogado especialista em Direito Público, Jarbas Lacerda, fala sobre a validade das federações.

— A federação tem prazo de validade mínimo de quatro anos e pode ser inclusive por prazo determinado. A federação somente pode ocorrer em nível nacional entre os partidos e vale tanto para as eleições majoritárias quanto as proporcionais — explica.

Jarbas completa que, uma vez que uma federação é feita, ela se aplica em nível nacional, estadual e municipal. 

— Na prática funciona como um partido, inclusive tendo estatuto próprio durante o seu período de existência — relata.

A união pode funcionar como um teste para eventual fusão ou incorporação.

— A aliança formada por meio de federações vale tanto para eleições majoritárias (para a Presidência da República, Senado Federal, governos de estado ou prefeituras) quanto proporcionais (para a Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais) — frisa o Tribunal Eleitoral.

No caso das eleições proporcionais, explicadas na última semana pelo Agora, a federação pode ajudar legendas menores a superarem a cláusula de barreira e continuarem a existir.

Novidade

O cientista político e sociólogo, Antonio Faraco Jr., fala sobre a novidade.

— Esta será a primeira eleição municipal em que a federação partidária será permitida, e é importante destacar que as federações formadas para as eleições de 2022 ainda estarão válidas para este pleito — conta.

Ele ainda relata que as federações podem ser vista como uma medida que incentiva a redução do número de partidos, permitindo que os menores se unam aos maiores para superar as dificuldades impostas pelo fim das coligações nas eleições 

Existem atualmente  três federações, que tiveram seu registro deferido em maio de 2022 e, portanto, têm o prazo mínimo de duração até maio de 2026: Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), Federação PSDB/Cidadania, e Federação PSOL/Rede. 

Formação das federações

Ainda segundo a nova legislação, para participar da eleição, a federação precisa ser constituída até o prazo final das convenções partidárias e que o seu registro tenha sido deferido pelo TSE até seis meses antes do pleito. 

Para obter o registro, é preciso constituir uma associação, registrada em cartório de registro civil, com personalidade jurídica distinta da dos partidos. 

Coligações

As coligações para eleições proporcionais (parlamentares) foram extintas em 2020, mas continuam valendo para as disputas dos cargos majoritários. Estão previstas na Constituição Federal, no Código Eleitoral e na Lei das Eleições, entre outros diplomas legais.

Jarbas Lacerda, afirma que coligações são instrumentos jurídicos eleitorais já tradicionais.

— Até 2017 os partidos podiam realizar as coligações para as eleições majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador) e as proporcionais (deputado federal, estadual e vereador). Entretanto, a partir de 2020 as coligações entre partidos para as eleições proporcionais foram extintas — explica.

De acordo com o TRE de São Paulo, atualmente, não existe obrigatoriedade de vinculação das coligações em âmbito nacional, estadual e municipal (a chamada verticalização). 

— Apenas não é permitido que partidos coligados para a eleição de um governador ou governadora façam uma coligação diferente para o cargo de senador ou senadora, segundo decisão do TSE de 2022. No entanto, é permitido que os partidos coligados na eleição para o governo lancem candidaturas isoladas ao Senado — explica o Tribunal Eleitoral. 

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