Eleitor não pode ser preso a partir de hoje

Da Agência Brasil
Nenhum eleitor pode ser preso ou detido de hoje, 23, até 48 horas após o término da votação do segundo turno, no próximo domingo, 28. A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no domingo da eleição constituem crimes arregimentar outros eleitores, realizar propaganda de boca de urna, usar alto-falante ou amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer tipo de propaganda de partido político ou candidato.
A publicação ou o impulsionamento de conteúdos na internet também são proibidos, podendo apenas ser mantidos em funcionamento as aplicações e conteúdos publicados antes do dia da votação, conforme resolução do TSE (23551/2017).
Os praticantes destes crimes podem ser punidos com detenção de seis meses a um ano, ou pena alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. O autor do crime também pode ter que pagar multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
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