Mais de mil títulos podem ser cancelados em Divinópolis

Flávio Flora
Venceu ontem, o prazo para eleitor que não votou e não justificou a ausência nos três últimos pleitos regularizar sua situação. Agora, quem estava nessa condição e não regularizou corre o risco de ter o título cancelado.
Cada turno de votação é um pleito em separado, segundo a legislação, e dá razão para cancelamento automático do título, o que deve ocorrer de 17 a 19 de maio do corrente mês.
O Provimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 1/2017 estabelece que “será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”.
Assim, os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral “não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação” – informa o Tribunal Regional Eleitoral.
Títulos irregulares
Em todo o Brasil, 1.897.640 eleitores estão com seus títulos irregulares por ausência nas três últimas eleições. Na cidade do Rio de Janeiro (RJ), o total é de 119.734 eleitores; na capital paulista, esse número chega a 118.837; em Salvador (BA) esse número é de 31.263; em Belo Horizonte (MG), são 26.570; e, em Porto Alegre (RS), 18.782irregulares.
No interior de Minas, as cidades com mais eleitores faltosos são: Uberlândia (7.581 eleitores), Juiz de Fora (6.210), Contagem (5.377), Governador Valadares (4.308), Montes Claros (2.851), Betim (2.827), Uberaba (2.806), Ipatinga (2.452) e Ribeirão das Neves (2.294).
Em Divinópolis, 1.223 eleitores poderão ter seus títulos cancelados, obrigando aos interessados a refazer todo o processo de recadastramento.
Para fazer a regularização, o eleitor deverá apresentar no cartório eleitoral documento oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.
Consultas online
O eleitor pode consultar sua situação perante a Justiça Eleitoral por meio de pesquisa na aba “Eleitor” no link “Consulta por nome”, entre outros tópicos, localizada na barra verde superior da homepage do Portal do TSE ou no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas. Pode ainda ir ao cartório eleitoral e solicitar essa informação.
Terminou ontem também o prazo estendido para que os 35 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entregassem suas prestações de contas partidárias referentes ao exercício financeiro de 2016. A extensão do prazo observou o art. 224 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), considerando que 30 de abril – data estipulada pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) – caiu no domingo e 1º de maio foi feriado nacional.
O eleitor com o título cancelado não pode votar. Além disso, perde, entre outros direitos, o de retirar passaporte, carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos, matricular-se em instituições públicas de ensino etc.
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