Nova lei determina proteção imediata à mulher que denuncia violência
Já está em vigor a lei que determina a concessão sumária de medidas protetivas de urgência às mulheres a partir de denúncia de violência apresentada à autoridade policial ou a partir de alegações escritas. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.550, de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 20.
A norma altera a Lei Maria da Penha. Assim, as regras deverão ser aplicadas a todas as situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da causa ou da motivação desses atos ou da condição do ofensor ou da ofendida.
As medidas protetivas serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação ou da existência de inquérito policial ou boletim de ocorrência. Deverão vigorar enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou dos dependentes.
As medidas protetivas poderão ser indeferidas no caso de avaliação, pela autoridade, de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou dos dependentes.
A nova norma é oriunda do PL 1.604/2022, aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em dezembro do ano passado e pela Câmara dos Deputados em março. Segundo a então senadora Simone Tebet (MS), autora da proposta e atual ministra do Planejamento, as mudanças evitarão interpretações diversas de juízes ou policiais sobre medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
Durante a votação na CCJ, a relatora, Eliziane Gama (PSD-MA), disse ser lamentável que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha caminhado no sentido de que, para aplicar a lei, os juízes devem analisar em cada caso se a violência tenha sido ou não baseada no gênero, o que, na avaliação da parlamentar, diminui a proteção às mulheres.
Fonte: Agência Senado
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