Projeto que afrouxa lei do nepotismo em Divinópolis pode ser votado hoje
Pollyanna Martins
O Projeto de Lei Ordinária do Legislativo (PLCM) 029/2018, de autoria do vereador Rodrigo Kaboja (PSD), que afrouxa a Lei Municipal 6.706, de 2008 – Lei do Nepotismo, está na pauta de votações de hoje da Câmara. Protocolada no dia 15 de março, a proposta foi enviada no mesmo dia para a Comissão de Justiça, Legislação e Redação e para a Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Econômico. Já recebeu parecer favorável de ambas para continuar a tramitar no Poder Legislativo.
O projeto de lei altera o parágrafo único, do artigo segundo da Lei Municipal 6.706, que passaria a vigorar com a seguinte redação:
— Excetuam-se da vedação imposta os agentes políticos e os servidores de carreira do Município, estes desde que já tenham cumprido o estágio probatório, sejam detentores de capacidade técnica para exercer as atividades afetas à área de atuação ou revelem reconhecida experiência para tanto, vedada a subordinação ao parente que daria causa ao impedimento de que trata esta lei.
Ou seja: caso a proposta seja aprovada, os vereadores darão uma brecha para o prefeito nomear – para o cargo de secretário municipal – parentes dos parlamentares, do vice-prefeito, do procurador-geral, do controlador-geral, de assessores e dele mesmo.
Atualmente, a lei determina, em seu artigo primeiro, que é proibida a nomeação de parentes para quaisquer cargos em comissão, seja de recrutamento amplo ou restrito, para funções de confiança, na estrutura da Administração Direta e Indireta do Município de Divinópolis, de qualquer um desses citados anteriormente.
A norma veda ainda a nomeação de cônjuge ou companheiro, de parentes naturais ou civis, nas linhas retas e colaterais, ascendentes e descendentes, até o terceiro grau. A matéria já consta na Pauta da Sessão de hoje, no site da Câmara, como “Apto em 22/03/2018 para única discussão e votação”. Serão votados também o Projeto de Lei Complementar do Executivo (PLEM) Nº 004/2017, o PLCM Nº 169/2017 e o PLCM Nº 17/2018.
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