TJMG afasta juiz após ele aparecer fumando e bebendo durante sessão virtual
Magistrado também acusou tribunais e ministro Alexandre de Moraes de corrupção, sem apresentar provas; Corregedoria abriu sindicância

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, nesta terça-feira, 11, o afastamento imediato do juiz de segundo grau Milton Lívio Lemos Salles, após ele aparecer fumando e bebendo durante uma sessão realizada por videoconferência na segunda-feira (10). As imagens, divulgadas pela Record Minas, repercutiram nas redes sociais.
Após a divulgação do vídeo, Salles enviou uma gravação a colegas do tribunal na qual afirmou ser vítima de “difamação” e fez acusações, sem apresentar provas, contra o TJMG, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Alexandre de Moraes. O magistrado disse falar “de conhecimento de causa” e afirmou conhecer supostos casos de corrupção no tribunal mineiro.
Entre as acusações, Salles mencionou uma suposta compra de mais de 170 veículos Corolla híbridos. Ele também criticou a manutenção de prédios do Judiciário diante da adoção de atividades remotas e afirmou estar disposto a discutir publicamente as declarações.
Sindicância foi instaurada
O afastamento foi determinado pelo corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Raimundo Messias Júnior. Segundo o TJMG, a decisão será submetida à apreciação do Órgão Especial do tribunal. A Corregedoria também instaurou uma sindicância para apurar as circunstâncias do episódio e eventual responsabilidade funcional do magistrado.
Com o afastamento, os processos que estavam sob a relatoria de Salles serão redistribuídos. Um magistrado de primeiro grau será convocado para substituí-lo no Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Família.
Pedido de afastamento
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também apresentou uma reclamação disciplinar contra o juiz ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A entidade pediu o afastamento preventivo de Salles e a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), citando tanto o comportamento durante a sessão quanto as declarações feitas posteriormente.
Na representação, a OAB afirmou que a conduta atribuída ao magistrado contraria os deveres de sobriedade, serenidade e decoro esperados de integrantes da magistratura. A reclamação foi encaminhada à Corregedoria do CNJ, onde tramita com pedido de liminar.
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