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Política

Baderna  

Por Gisele Souto · Redação· 3 min de leitura
Baderna  

Não é de hoje que a forma de destinação das emendas parlamentares é questionada ou entra no foco de polêmicas. Uma farra descabida, na maioria das vezes, em benefício de quem indica. Tanto que a Justiça "teve que entrar em campo" para, pelo menos regularizar, a safadeza com o dinheiro do povo. E não pense que elas se restringem ao Congresso Nacional, assunto que veio à tona com as determinações do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino. A prática (antes sem limites) é comum nos Legislativos dos Estados e municípios. E Divinópolis, onde entra nesta história? Veja no próximo tópico. 

Peneira 

O instrumento é legal, mas quando passa das barreiras do previsto nas normas, os órgãos competentes desconfiam e começam a investigar. E foi o que aconteceu com a Câmara de Divinópolis e de outras cidades mineiras. Há pelo menos três anos, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), conforme o Sindicato dos Servidores Municipais (Sintram), vem passando uma peneira nos recursos destinados pelos representantes do povo na "Cidade do Divino". Um diagnóstico preliminar identificou divergência na execução e transparência de emendas parlamentares na Casa. Como? Aumento de percentuais para definir os valores destinados às emendas. Quando começou? A seguir. 

Irregularidade

O imbróglio na Câmara de Divinópolis, começou em 2023, quando foi aprovada a Emenda à Lei Orgânica 35/2023, elevando o percentual destinado às emendas impositivas de 1,2% para os atuais 2%. Apenas quatro votaram contra à época. Veja a lista na página 3. Quase três anos depois, o TCE entendeu que a medida foi ilegal e determinou que o Legislativo divinopoliano reduzisse o percentual, proposta que está em tramitação. O que a Casa fez? Teve que alterar, é claro. Afinal, quando há comprovação de irregularidade, não há o que fazer, mesmo que doa até os ossos. A decisão? Abaixo.  

Recuou  

Sem alternativa, a Câmara, por meio da Mesa Diretora, promulgou uma proposta de emenda à Lei Orgânica, em tramitação na Casa e que foi publicada nesta terça-feira, 11, no Diário Oficial dos Municípios. O documento dispõe sobre as emendas impositivas, reduzindo os atuais 2% aprovados em 2023, para 1,55%, um pouco acima do anterior de 1,2%, mas pelo menos reduziu por "livre e espontânea pressão", teto recomendado pelo TCE.  Tanto que o texto do Legislativo diz que a decisão resulta de um dever institucional vinculado, voltado à conformação das regras orçamentárias municipais aos limites constitucionais. Afirma ainda que fundamenta-se na necessidade de atendimento imediato à determinação expressa formulada pelo Tribunal de Contas do Estado, por meio do ofício. "Manda quem pode, obedece quem em juízo"! E nem precisava disso. A obrigação, principalmente de quem faz as leis, é cumpri-las rigorosamente.

O que são?

As emendas impositivas obrigam o Executivo a executar os recursos destinados a projetos específicos. Elas foram criadas para garantir que os parlamentares tenham mais controle sobre o orçamento e possam atender às necessidades da população. No entanto, as intenções são boas, mas a forma de como têm sido repassadas, gera críticas e suspeitas de irregularidades. As denúncias dão conta de que são usadas para fins políticos e clientelistas, e que são muitas vezes desviadas para projetos que não são prioritários. As consequências, é que podem distorcer o orçamento e criar desequilíbrios no financiamento de políticas públicas, como a saúde e a educação. Ainda bem que órgãos como o TSE e o STF estão atentos. Ao contrário, situações como a de Divinópolis, continuariam "correndo soltas". 


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