Vereador quer proibir inauguração de obras em Divinópolis

Flávio Flora
Os critérios para constatação das condições para o contribuinte receber o benefício da Cota Básica estavam confusos e estão sendo invalidados pelo projeto de Decreto Legislativo CM 002/ 2017, de autoria do vereador Roger Viegas (Pros). Estaria com vistas do vereador Edson Sousa (PMDB), líder do Executivo, e já foi liberado para votação em turno único.
A Lei Complementar 049/2008 estabelece critérios para os contribuintes autônomos ou desempregados, que forem requerer a cota básica, estabelecendo que a prova de carência “será feita mediante sindicância a ser realizada (...) por comissão instituída pelo Prefeito Municipal, para tal fim, sendo irrecorrível o resultado”.
O Decreto 11.408/2014 a ser alterado traz uma inovação incorreta em relação à Lei Complementar 049/1998, ao estipular que nos casos em que não houver comprovantes de renda “o interessado deverá fazer uma declaração, de próprio punho, sobre os devidos rendimentos, autenticada em cartório”.
O vereador Viegas entende que essa é uma exigência burocrática desnecessária aos contribuintes pois uma declaração com firma reconhecida em cartório traz uma despesa extra ao contribuinte.
Pequenas árvores
O plantio de árvores de grande porte sob as redes de fios elétricos, ou ainda em distância que possa vir a provocar acidentes elétricos, merece atenção preventiva do vereador Ademir Silva (PSD), em seu projeto de lei CM 43/2017, em apreciação na reunião de hoje.
Alega o vereador que a arborização é um recurso fundamental para a estética urbana e a qualidade do ar, mas árvores altas podem causar problemas com a fiação elétrica, além de reduzir luminosidade das luminárias públicas e apresentar dificuldade à realização de podas.
— Este projeto visa resolver o problema em questão, apoiando a arborização, mas de maneira correta, consciente e segura — justifica Ademir.
Obras inacabadas
O vereador Ademir Silva tem outra matéria em apreciação na reunião de hoje. Trata-se do projeto de lei CM 051/2017, que veda aos poderes municipal “realizar solenidade, cerimônia ou qualquer ato para inauguração de obras públicas incompletas ou que não atendam ao fim que se destinam”.
A vedação alcança também “as obras que dependam de vistoria e liberação de uso por parte do Corpo de Bombeiros”, como diz em seu texto.
— É um desrespeito ao cidadão, que acaba acreditando que no dia seguinte poderá estar usufruindo dos benefícios que foram previstos— afirma Ademir, referindo-se aos princípios da administração pública de moralidade e eficiência.
Um exemplo clássico desse artifício, que ocorre em anos eleitorais, é o Hospital Regional do Divino Espírito Santo, longe de estar concluído.
Voluntariado
Outro projeto interessante que movimenta a pauta legislativa da tarde de hoje vem com o projeto de lei CM 049/2017, elaborado pelo vereador Renato Ferreira (PSDB), para tratar do serviço voluntário no município, suplementando a lei federal 9.608, de 18/02/1998.
Serviço voluntário é “a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos”. Não gera vínculo empregatício, obrigação trabalhista e previdenciária.
A matéria estabelece que o voluntariado será exercido mediante “celebração de termo de adesão entre as entidades, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício”.
Pela proposta, o serviço voluntário pode ser prestado também por pessoa jurídica ou organização com fins lucrativos, passando a “figurar como das possíveis entidades a serem agraciadas com o título de Empresa Cidadã”.
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