13º e férias para prefeito e vice são constitucionais, decide STF

Da Redação
Sem mover uma palha, o prefeito Galileu Machado (PMDB) e seu vice, Rinaldo Valério (PV) estão livres de uma polêmica recorrente em várias cidades: o recebimento de 13º e férias para agentes políticos. Ao concluir o julgamento na quarta-feira, 1º, referente ao município de Alecrim (RS), o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que o pagamento é constitucional.
Trata-se do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 650898, com repercussão geral reconhecida. Ou seja, a decisão vale como parâmetro para casos semelhantes em todo o país.
O recurso e a decisão
O recurso foi interposto pelo Município de Alecrim (RS) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Essa decisão havia considerado inconstitucional a lei municipal (Lei 1.929/2008), a qual prevê o pagamento de verba de representação, terço de férias e 13º aos ocupantes do Executivo local.
Na avaliação do Tribunal de Justiça, a norma feriria o dispositivo constitucional que veda o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de remuneração ou outra parcela remuneratória aos subsídios dos detentores de mandatos eletivos.
O ministro Marco Aurélio, relator do caso no Supremo, havia concordado em manter a decisão do Tribunal Regional. A visão dele é de que prefeitos e vice-prefeitos não podem ter benefícios equiparados aos de servidores, uma vez que não têm natureza profissional com o estado, mas apenas relação política e eventual. Por esse ponto de vista, a mesma tese se aplicaria a ministros, secretários, deputados, senadores e vereadores.
No entanto, venceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso. Na visão dele, o regime de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias de natureza mensal, o que não é o caso do 13º e das férias, pagos a todos os trabalhadores e servidores, com periodicidade anual.
Placar
Iniciado em fevereiro de 2016, o julgamento foi suspenso algumas vezes por pedidos de vista. Com a retomada na quarta-feira, o ministro Luiz Fux seguiu a divergência aberta por Barroso. Também votaram nesse sentido: os ministros Teori Zavascki (em voto proferido em maio), Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Já Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia acompanharam o relator; e o decano, Celso de Mello, não votou. Por fim, placar de seis votos a quatro.
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