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Política

Arrecadação com multas de trânsito pode se tornar pública em Divinópolis

Por Portal Agora
Arrecadação com  multas de trânsito  pode se tornar pública em Divinópolis

Da Redação 

 

As receitas com multas de trânsito poderão ser, obrigatoriamente, publicadas no site da Prefeitura de Divinópolis. É o que prevê o Projeto de Lei CM Nº 104/2023, protocolado na Câmara nesta terça-feira, 1°. O projeto obriga a publicação, por parte da Prefeitura, de demonstrativos de arrecadação e direcionamento de recursos vindos das multas de trânsito. 

 

O autor do projeto é o vereador Ademir Silva (MDB), que considera necessária a transparência da administração atual na gestão desses recursos. 

 

Justificativa 

 

Ademir deixou claro os objetivos do projeto com base nos princípios de transparência e prestação de contas. Em sua avaliação, divulgar os valores faz com que a população conheça o trabalho da gestão.

 

— A divulgação dessas informações proporciona transparência na gestão dos recursos públicos, permitindo que os cidadãos tenham conhecimento claro e acessível sobre a arrecadação proveniente das multas de trânsito e como esses valores estão sendo utilizados — explicou o parlamentar na justificativa do projeto. 

 

Outros pontos também foram destacados por Ademir. Ele acrescenta que a medida promoverá um controle social maior, além de conscientizar e educar os motoristas acerca das regras de trânsito. 

 

— A publicação dessas informações pode contribuir para conscientizar os cidadãos sobre a importância de respeitar as normas de trânsito e o impacto negativo das infrações — acrescentou na justificativa. 

 

Sobre o projeto 

 

Se aprovado, o projeto exigirá que o Município publique os demonstrativos mensalmente até o dia 15 de cada mês, conforme o sistema de fiscalização da Secretaria Municipal de Trânsito (Settrans). 

 

O documento a ser publicado deverá conter e especificar informações como: 1) número total de infrações aplicadas; 2) valor total arrecadado com multas de trânsito; 3) valor total destinado à educação de trânsito; 4) valor total destinado à segurança pública; 5) valor total destinado à saúde; 6) valor total destinado ao custeio das atividades de trânsito. 

 

A regulamentação da lei deverá ser feita pelo Executivo. 

 

Realidade na capital mineira 

 

Um projeto similar foi publicado no Diário Oficial de Belo Horizonte no mês de julho. Na capital mineira, a proposta foi aprovada e sancionada sem vetos, e o município tem até 90 dias, contando a partir do dia 20 de julho, para regulamentar a lei. 

 

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