Arrecadação com multas de trânsito pode se tornar pública em Divinópolis

Da Redação
As receitas com multas de trânsito poderão ser, obrigatoriamente, publicadas no site da Prefeitura de Divinópolis. É o que prevê o Projeto de Lei CM Nº 104/2023, protocolado na Câmara nesta terça-feira, 1°. O projeto obriga a publicação, por parte da Prefeitura, de demonstrativos de arrecadação e direcionamento de recursos vindos das multas de trânsito.
O autor do projeto é o vereador Ademir Silva (MDB), que considera necessária a transparência da administração atual na gestão desses recursos.
Justificativa
Ademir deixou claro os objetivos do projeto com base nos princípios de transparência e prestação de contas. Em sua avaliação, divulgar os valores faz com que a população conheça o trabalho da gestão.
— A divulgação dessas informações proporciona transparência na gestão dos recursos públicos, permitindo que os cidadãos tenham conhecimento claro e acessível sobre a arrecadação proveniente das multas de trânsito e como esses valores estão sendo utilizados — explicou o parlamentar na justificativa do projeto.
Outros pontos também foram destacados por Ademir. Ele acrescenta que a medida promoverá um controle social maior, além de conscientizar e educar os motoristas acerca das regras de trânsito.
— A publicação dessas informações pode contribuir para conscientizar os cidadãos sobre a importância de respeitar as normas de trânsito e o impacto negativo das infrações — acrescentou na justificativa.
Sobre o projeto
Se aprovado, o projeto exigirá que o Município publique os demonstrativos mensalmente até o dia 15 de cada mês, conforme o sistema de fiscalização da Secretaria Municipal de Trânsito (Settrans).
O documento a ser publicado deverá conter e especificar informações como: 1) número total de infrações aplicadas; 2) valor total arrecadado com multas de trânsito; 3) valor total destinado à educação de trânsito; 4) valor total destinado à segurança pública; 5) valor total destinado à saúde; 6) valor total destinado ao custeio das atividades de trânsito.
A regulamentação da lei deverá ser feita pelo Executivo.
Realidade na capital mineira
Um projeto similar foi publicado no Diário Oficial de Belo Horizonte no mês de julho. Na capital mineira, a proposta foi aprovada e sancionada sem vetos, e o município tem até 90 dias, contando a partir do dia 20 de julho, para regulamentar a lei.
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