Compliance: da prevenção ao propósito

O Compliance é uma área relativamente nova nas instituições, mas uma das que mais cresceram nos últimos anos. Significa “estar em conformidade” e, no ambiente corporativo, é responsável por gerenciar atividades que garantam o cumprimento de normas internas e legislações vigentes, coibindo práticas ilícitas e promovendo um ambiente de trabalho íntegro e saudável.
A consolidação dos Programas de Compliance ganhou força especialmente após a promulgação da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e seus decretos regulamentadores, representando um avanço significativo na prevenção, detecção e remediação de ilícitos. O Compliance se fortaleceu com a formalização de políticas, mapeamento de riscos, implementação de canais de denúncia e realização de due diligence. No entanto, programas baseados apenas em controles formais não garantem a integridade nas instituições; a cultura organizacional exerce papel essencial. A construção de uma cultura sólida de Compliance é determinante para a sustentabilidade e efetividade do programa.
É fundamental que a integridade esteja atrelada aos valores e objetivos estratégicos da instituição, alinhando a conduta dos colaboradores ao propósito institucional. Isso cria um parâmetro ético para decisões em situações nas quais a legislação é insuficiente, considerando que dilemas éticos surgem diariamente e que leis muitas vezes são ambíguas diante das mudanças sociais e tecnológicas.
O Compliance vai além do cumprimento de normas: mantém o propósito da empresa firme, garantindo que decisões operacionais e estratégicas estejam alinhadas aos valores da organização. Hoje, o objetivo não é apenas evitar penalidades legais, mas preservar a confiança e a credibilidade da instituição.
Embora não seja obrigatória para todas as organizações, exceto instituições financeiras, em alguns Estados a comprovação de Programa de Compliance passou a ser exigida para licitações. Empresas com contratos públicos também são incentivadas a implementar práticas de integridade. Ainda assim, adotar o Compliance fortalece a marca e a reputação da instituição, tornando-se vantagem competitiva.
Instituições apoiadas em princípios éticos sólidos reagem com maior agilidade a crises, harmonizam interesses com públicos diversos e mitigam riscos reputacionais. O apoio da Alta Direção — o chamado tone of the top, ou “o exemplo que vem de cima” — é essencial. Diretores e líderes devem demonstrar, de forma clara e contínua, que a integridade é prioridade e que o programa tem importância estratégica. Esse engajamento fortalece a credibilidade do Compliance e encoraja colaboradores a relatar irregularidades, garantindo que o programa seja percebido como parte da cultura organizacional, e não mera formalidade.
O Compliance é igualmente fundamental para os colaboradores. Ele oferece clareza sobre expectativas de conduta, reduz incertezas e cria um ambiente de trabalho seguro, transparente e previsível. Regras, procedimentos e canais confiáveis fortalecem a confiança interna e asseguram tratamento igual para todos, independentemente de cargo ou função. Isso proporciona proteção contra práticas abusivas, orientação para decisões éticas e segurança para relatar irregularidades sem medo de retaliação. Ao promover cultura de integridade, o Compliance contribui para relações profissionais saudáveis, aumenta o engajamento e reforça o sentimento de pertencimento, mostrando a cada colaborador seu papel na construção de uma organização ética e responsável.
A transição “da prevenção ao propósito” mostra que o Compliance amadureceu, deixando de ser um papel secundário e tornando-se parte essencial da boa gestão. Quando guiado por propósito, o Compliance não apenas evita problemas, mas protege o que realmente confere sentido à existência da empresa. Organizações que investem em cultura de integridade estão mais preparadas para enfrentar crises, reduzir riscos reputacionais e manter a confiança de seus públicos de interesse. Assim, o Compliance consolida-se como componente indispensável para a sustentabilidade institucional, atuando não apenas como mecanismo de prevenção, mas como instrumento que preserva identidade, credibilidade e perenidade da organização.
Ana Carolina Furtado Pedri. Advogada especialista em Governança, Riscos e Compliance e pós-graduada em Direito Tributário pelo IBET. Membro da Comissão de Direito Empresarial da 48ª Subseção da OAB/MG. LinkedIn: www.linkedin.com/in/ana-carolina-furtado-pedri-8667b7217.
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