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Domingos Sávio Calixto

Feira grande, despesa grande

Por Bruno
Feira grande, despesa grande

CREPÚSCULO DA LEI - ANO VIII – CCCLV

No mês de maio do corrente ano, dia 22, procedimento extrajudicial prévio do Ministério Público de Alagoas culminou na propositura de uma Ação Civil Pública em desfavor do município de Feira Grande-AL, judicializando critérios de legalidade na contratação de um padre “master coach” de Divinópolis-MG, envolvendo gastos na ordem de R$450 mil para um curso.

Feira Grande-AL é uma cidade de 22.712 habitantes. Não obstante, a prefeitura entendeu que o orçamento do município estaria apto a pagar um “treinamento para professores”, sem licitação, gerador de uma despesa de quase meio milhão (...). É óbvio que o contrato levantou suspeitas imediatas de superfaturamento e fraude à licitação. 

Em face disto, ao cabo das apurações prévias, a ação do MP de Alagoas foi demandada em desfavor de todos os envolvidos, inclusive a tal empresa de “motivação”. Aliás, a palestra contratada tem como fundo temático aspectos comportamentais, destinada aos servidores da Educação do município.

Os procedimentos prévios para apurar o dano ao erário do município envolveram (1) procedimento investigatório, (2) laudo técnico de auditoria do MP-Al e a (3) indicação dos envolvidos no teor da devida ação civil pública.

Da mesma forma, os critérios pautados na demanda suscitaram, evidentemente, questionamentos sobre a falta (inexigibilidade) de licitação, justificativa do preço, alegação de exclusividade, quantitativo dos participantes e comprovação da execução contratual.

No lastro da ação civil pública, as justificativas para a contração da palestra do padre realçaram a grande desproporção orçamentária entre o pequeno município alta quantia de R$450 mil liberada. Sob esse aspecto, a falta de licitação (?) e a inviabilidade orçamentária só poderiam levar ao devido questionamento judicial para a averiguação das culpabilidades.

Conforme o princípio do “in dubio pro reo” e as garantias constitucionais, todos os envolvidos terão assegurados direitos ao contraditório e à ampla defesa, cabendo ao Poder judiciário analisar as provas, argumentos e decidir na forma sentencial.

Cabe ressaltar sobre o infortúnio dos servidores da Educação do município de Feira Grande-AL, por terem sido usados nesse desarranjo entre capas processuais.

Com relação ao padre coach de Divinópolis-MG, sua assessoria já adiantou que não houve irregularidades, muito menos superfaturamento. Deve-se, portanto, acreditar “ab initio”.

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