Os trezentos do Rio

CREPÚSCULO DA LEI - ANO VIII – CCCLIV
Um levantamento de 15 anos efetivado pelo Ministério da Justiça trouxe uma revelação contundente: 50% de todas as mortes em operações policiais no Rio de Janeiro – ao longo dos últimos 15 anos – foram perpetradas por 371 policiais. Assombrosamente, os padrões metodológicos da pesquisa demonstraram que, em um universo de 45 mil agentes de segurança pública no estado, os tais 371 autores correspondem à uma pequena fração de 0,7% do efetivo.
Além disso, os estudos identificaram não só um padrão específico de reincidência - com os nomes dos matadores aparecendo contumazmente nos registros de mortes durante o período examinado - mas também uma correlação entre os mesmos agentes envolvidos com práticas de atos de corrupção, ou seja, tratam-se de policiais violentos, corruptos, e que ainda acumulam diversas ocorrências de desvios funcionais de conduta.
Ora, essa concentração de mortes em uma fração tão reduzida do efetivo deveria ser devidamente explicada, pelo menos partindo-se de um ponto originário da policiologia que é a existência de uma cultura organizacional de favorecimento ao extermínio orientado.
Outra questão fundamental é questionar a falta de mecanismos de supervisão da atividade policial para indicar a grave deficiência dos sistemas de monitoramento, investigação e responsabilização das condutas dos agentes, bem como ausência de estudos – ou diagnósticos – psiquiátricos dos profissionais da segurança pública envolvidos
Há que se ressaltar que a Constituição Federal impõe ao Ministério Público o controle externo da atividade policial nos Estados. Significa que essa função deveria, ao menos, fazer cumprir a legislação sobre o uso de câmeras corporais, ter acompanhamento rígido das operações que envolvam uso da força letal, abusos de autoridade, tortura, corrupção e violação de direitos humanos, principalmente contra os mais pobres.
Enquanto isso não ocorre devidamente, o corpo policial do Rio de Janeiro sofre em sua totalidade, já que a população não está apta para identificar essa minoria de psicopatas atuando livremente, impondo terror e morte aos mais vulneráveis e comprometendo a reputação da grande maioria de policias dignos e respeitáveis.
Da mesma forma, enquanto esse bando de trezentos e poucos atua, sofre também o estado brasileiro perante as cortes e comissões de direitos humanos do mundo, padecendo condenações e humilhações desnecessárias.
Portanto, há que se esclarecer aos órgãos da segurança pública do Rio de Janeiro que “bandido bom não é bandido morto, e nenhum bandido deveria usar farda.”
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